247 – A farmacologista Maria Carla Petrellis condenada, por meio da Justiça do Rio de Janeiro, a pagar 38 mil reais ao cantor e compositor Caetano Veloso por danos éticos. Há cinco anos, ele fez comentários nas redes sociais chamando o músico baiano de “macaco pedófilo”.
O juiz Luiz Antonio Valiera do Nascimento, da 39ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, estipulou prazo de 15 dias para o pagamento da indenização, sob pena de multa. Ressalte-se que é passível de recurso da sentença.
Segundo o magistrado, “não se pode acolher a alegação da acusada de que não teve a intenção de ofender a reclamante”. Ele também escreveu no acórdão: “Se ao jogar fora esse rótulo notório a ré não teve a intenção de ofender, não é imaginável mensurar como ela se expressaria se tivesse tal intenção”.
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