A solução mineral milagrosa é, desde quarta-feira (31), um artigo proibido por lei em Mato Grosso do Sul. Lei Seca promulgada por meio do presidente da Alems (Assembleia Legislativa do Estado), Gerson Claro (PP), e publicada no Diário Oficial do Estado.
Portanto, torna-se ilegal produzir, distribuir, comercializar, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, possuir, importar, exportar, reexportar, embarcar, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, mover ou adquirir, por qualquer coisa, a Solução Mineral Milagrosa.
O produto não poderá ser adquirido por meio de herbalistas, sem autorização ou em desacordo com determinações legais ou regulamentares, de matérias-primas ou tecidos destinados à obtenção de dióxido de cloro, ainda que em outras proporções ou na forma inominada, no âmbito do Estado de Mato Grosso Gran Sud.
A vedação contida no caput deste artigo aplica-se às pessoas jurídicas legalmente constituídas que utilizem dióxido de cloro para fins publicitários ou publicitários.
É também tornada pública a Resolução-RE n. º 1 407, de 1 de junho de 2018, Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Conselho de Controlo e Vigilância Sanitária/Direção-Geral de Inspeção e Inspeção Sanitária, através da afixação de cartazes nas farmácias, 297 x 420 mm (folha A3), com escrita legível.
A divulgação obrigatória deve envolver a frase: “De acordo com a Resolução nº 1407, de 1º de junho de 2018, é proibida a fabricação, distribuição, comercialização e uso de produtos MMS – Miracle Mineral Solution”.
O descumprimento do disposto em lei sujeitará o infrator às consequências previstas no Código do Consumidor, nos termos dos artigos 56 e 57, devendo a multa ser prevista por disposição expressa e paga ao FEDDC (Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor).
O Projeto de Lei 19 de 2023, elaborado por meio do deputado Jamilson Nome (PSDB), está na origem da proibição. O produto é vendido para pais de jovens com transtorno do espectro autista, com publicidade enganosa de que a solução poderia curar o autismo. A substância é vendida como remédio, mas é muito semelhante à água sanitária que é usada como água sanitária.
A proibição aplica-se a pessoas colectivas legalmente constituídas que utilizem dióxido de cloro para fins publicitários ou publicitários.