MP do Ministério da Saúde vai dobrar duração máxima de internação socioeducativa de menores infratores

Se aprovada pela Câmara dos Deputados, a proposta nº XX aumenta para seis anos o período máximo de internação de menores infratores. O projeto complementa o dobro do tempo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O caso requer reforma “para a prática de crime mais grave”. Assim, modifica 3 artigos da Lei nº 8. 069/1990. A primeira proposta de reforma é a do artigo 2º, que substitui a aplicação da Lei de Regulamentação de Pessoal a pessoas com mais de 18 a 24 anos, nos casos expressamente previstos em lei.

Já no artigo 121, o projeto prevê a proibição da autorização de atividades para os autores de crimes com grave risco ou violência à pessoa. O tempo máximo de permanência existente é de 3 anos.

No entanto, o projeto prevê seis anos de internação para os infratores. Além disso, prevê a libertação obrigatória em 21 anos para casos não violentos e 24 anos para casos de risco grave.

Por fim, a proposta define novos parâmetros para o regime de internação. Controle:

O deputado federal de Mato Grosso do Sul, Luiz Ovando (PP), sintoma a reportagem. Justifica que a alteração do Estatuto “corrigirá a abominável discrepância no remédio sinistro das condutas ilícitas praticadas pelo delinquente juvenil e contribuirá para a prevenção e repressão da delinquência entre o público juvenil”.

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