O patrão que obtiver o INSS pode ser “demitido” por justa causa

Obrigação dos empregadores, o pagamento dos depósitos do INSS e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) são direitos dos trabalhadores e meio obrigatório de benefícios como aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio em caso de doença ou transferências de destino e retirada de reservas financeiras em caso de demissão.

Apesar das regras transparentes sobre o tema, a Justiça do Trabalho obtém processos judiciais de empregadores que não atendem às necessidades e deixam os trabalhadores em apuros. No entanto, a regra é transparente: o empregador que deixar de pagar os honorários pode responder pelo crime. de peculato e até de ser “demitido” por justa causa.

Especialista em direito do trabalho, a advogada Lisiane Schmidel explica que, como regra geral, o empregador deve recolher os honorários mensalmente, serviço que é realizado regularmente por meio de contadores. No entanto, em alguns casos, o pagamento é diferido para ser feito em um. ir.

“Algumas corporações estão estagnadas por questões monetárias ou falta de gestão. O correto é fazer isso todo mês, porém, há quem decida nesse sentido ter uma reserva de dinheiro, pois o empregado aceita esses benefícios em caso de demissão sem justa causa ou em caso de acidente, por exemplo. Como resultado, algumas corporações deixam o dinheiro entrar às vezes”, explica.

Nesse caso, o empregador é obrigado a pagar todos os preços devidos e pagar correções financeiras além dos valores, para que não haja prejuízo para o empregado caso o pagamento seja feito ao final do contrato. Apesar disso, os funcionários são reféns do bom senso das empresas.

Segundo Lisiane Schmidel, o crime trabalhista ocorre quando os descontos do INSS e do FGTS são feitos e a movimentação não é feita ou ao final do contrato. “Isso configura crime de peculato porque o empregador se beneficia desses descontos, é uma usurpação monetária do trabalhador que é prejudicado em coisas como aposentadoria ou amortização em caso de acidente, sem esquecer o saldo do fundo de garantia a que teria direito”, detalha.

Para não ser enganado, o advogado presta orientações vitais sobre como rastrear extratos de depósitos, que podem ser solicitados nas agências federais da Caixa Econômica, ou pela internet e celular, no sistema GovBR.

“Uma vez que você percebe que há um atraso ou falta total de coleta, você pode fazer uma notificação formal e solicitar a coleta ou registrar uma reclamação de pinturas nesse sentido. Muitos pintores pensam que têm de esperar até ao fim do contrato, mas não o fazem. Você pode registrar uma reclamação ou até mesmo solicitar a rescisão forçada do contrato, o que pode gerar uma justificativa válida para o empregador pelo não pagamento”, explica.

Em caso de justa causa para o empregador, o contrato é rescindido e o trabalhador tem todos os direitos, acrescentando a opção de processar a empresa por danos éticos e solicitando ao Ministério Público do Estado a abertura de uma investigação por peculato.

“Normalmente, os trabalhadores só enfrentam esse cenário quando querem dinheiro e quando há uma demissão, então será preciso ter cuidado”, conclui a advogada.

O Jornal Midiamax questionou a Justiça do Trabalho sobre o número de movimentações desse tipo que estão tramitando em Mato Grosso do Sul, porém, até o fechamento desta reportagem, não tivemos resposta.

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