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É ilegal qualificar entregadores civis e fraudadores para a emissão de certidões, mas a Justiça do Rio de Janeiro cumpre a ordem dos tribunais superiores há pelo menos 10 anos. Agora, a ministra Rosa Weber precisa acabar com essa prática, que cobra mais de 500 reais do cidadão carioca quando quiser, por exemplo, vender um imóvel.
A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, garantiu que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) cumpre em tudo as decisões do Conselho – já reiteradas em outros eventos – e disponibiliza em seu site, no prazo de 30 dias, o serviço público de emissão avulsa de certidão de divulgação de documentos judiciais de qualquer natureza. A determinação inclui os bairros da capital, Niterói e Campos dos Goytacazes. Mais de 500 reais por certidão que estão vencidos de acordo com a lei. Esses certificados são usados para vender imóveis, resultando em sua adequação, além de outras utilidades.
O ministro também determinou que o TJ/RJ divulgue esse serviço em sua página online e em todos os seus canais de comunicação, agregando as redes sociais. com resoluções anteriores do NJC. Aqui no Rio, o usuário que precisa vender um ativo toma o difícil caminho de obter o certificado de outras cinco distribuidoras civis, pagas, para cumprir a lei, quando ele está solto. Estes são os “famosos” certificados do Primeiro, Segundo, Terceiro, Quarto e Nono Distribuidores. A tarefa é tão confusa que há até despachantes que estão oferecendo esses serviços, que em outros estados são soltos e pela internet.
Um cidadão do Rio de Janeiro, ao promover um bem no Rio de Janeiro na época de 2020, foi obrigado a pagar altas quantias para baixar uma certidão negativa de processo civil, ao contrário do que aconteceria em outros 25 tribunais estaduais, que levaria em conta a certidão solta, eletrônica e instantânea. Ele entrou com uma reclamação no CNJ buscando cumprir as decisões da Justiça que garantem o serviço avulso. R$ 1. 041,53.
Durante a instrução da ação, a juíza Rosa Weber insistiu que a emissão de atas para a distribuição de registros judiciais é um serviço público do Poder Judiciário, assim como a prestação jurisdicional e que o procedimento seguido nas comarcas do TJ/RJ contrasta com o estilo observado nos mais altos sistemas judiciários brasileiros. onde o certificado pode ser recebido eletronicamente e sem custo, sem a necessidade de registro prévio ou envio de documentos. As certidões são emitidas diretamente aos órgãos judiciais, e não por meio de cartórios extrajudiciais.
Diante da paciência do descumprimento das resoluções do CJN e da passagem de mais de uma década desde a primeira resolução que determinou a liberação da certidão por todos os tribunais do país, o Ministro decidiu que o TJ/RJ está cumprindo diretamente a resolução do CNJ, disponibilizando a certidão gratuitamente em seu próprio site, como já está diminuindo em outros distritos, exceto na capital, Niterói e Campos dos Goytacazes, onde o Tribunal já tem as situações técnicas obrigatórias para estar oferecendo esse serviço.
Em janeiro de 2020, já havia sido que o TJ/RJ merece não se habilitar para a emissão de certidão negativa cível e criminal solicitada por meio do usuário envolvido para a defesa de direitos e a explicação de condições de inexistência de interesse público. A resolução foi tomada por meio do presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, quando considerou a denúncia admissível.
Mesmo assim, para obter uma certidão negativa da distribuidora civil e corrupta, também chamada de certidão de nada, é preciso pagar R$ 552,84 no Rio de Janeiro. Como já mencionado, em outras partes do país, o certificado é solto e emitido. Enquanto isso, o mercado imobiliário e o cidadão continuam sendo tributados pela cobrança anormal de tais certidões.
A lagosta judicial do Rio é uma piada, tem que ser cara para poder pagar seus benefícios, palácios de mármore e viagens para resorts de luxo, afinal, ninguém é de ferro!Estou impressionado, faz 10 anos que eles não respeitam a lei e pronto, não deveria haver bares????
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