A empresa Amambai, a 351 km de Campo Grande, foi alvo de denúncia após denunciar um vácuo descrito como discriminatório por excluir mulheres e indígenas.
No edital de assistente de comunicação visual, consta que a oportunidade é para “adulto do sexo masculino, os nativos estão descartados para esta vaga. Eu trabalho em altura. “
A empresa atua no âmbito da engenharia e comunicação visual e oferece os principais pontos de contato para os interessados na propaganda a vácuo.
A Midiamax tentou contato com a empresa pelo número fornecido, WhatsApp e por meio de uma ligação, mas não obteve resposta.
Conforme explicou a advogada trabalhista e presidente da Comissão de Defesa do Trabalho da OAB/MS, Camila Marques, que viu o anúncio após entrar em contato com a Midiamax, a nulidade é discriminatória, já que a Constituição Federal e a legislação trabalhista diferenciam por sexo e raça.
“É uma oferta de tarefa hiperdiscriminatória, fiquei indignado quando vi porque é inaceitável que as empresas continuem pensando em postar ofertas de emprego como essa”, disse ele.
O advogado explica que as empresas estão soltas com o candidato que apresenta a estratégia mais produtiva para o cargo, mas não podem excluí-lo dos processos seletivos.
“Todos os funcionários terão que ser tratados de forma semelhante e isso também na fase pré-contratual, que é a fase de publicação da oferta de emprego, então as corporações terão que ter cuidado”, alerta.
O artigo 7º da Constituição Federal determina que “são vedadas diferenças salariais, funcionais de funções e critérios de admissão em razão de sexo, idade, cor ou estado civil”.
Assim, é proibido que os americanos sejam excluídos dos processos de variedade de tarefas por causa de suas características não públicas. Camila Marques argumenta que o vácuo feito em Amambai viola a lei por parte das mulheres e dos povos indígenas. crime”, disse.
Além disso, a Lei 9029/95 proíbe a exigência de atestado de gravidez ou esterilização e práticas discriminatórias no mercado de trabalho.
“É vedada a adoção de prática discriminatória que restrinja o acesso ao trabalho, seja com base no sexo, origem, cor, estado civil, raça, no absurdo caso indígena, situação do círculo familiar, número de jovens que possui, se é dvorcid, deficiente e por idade no caso dos idosos”, lista o advogado.
Vale destacar que Mato Grosso do Sul tem a maior população indígena do momento no país, o Amazonas. De acordo com a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai/MS), são 80. 459 habitantes de 8 etnias em 29 municípios.
O deputado federal de Mato Grosso do Sul, Dagoberto Nogueira (PSDB), fez um repúdio nas redes sociais à vaga.
O parlamentar destacou a luta das comunidades indígenas pela ocupação e como ela tem sido boicotada em Mato Grosso do Sul.
“Uma empresa de Amambai, com preconceito e sem vergonha nenhuma, publicou um ofício se oferecendo para ‘demitir os indígenas por essa oferta’. Mato Grosso do Sul é o 2º estado com maior número de #indígenas do país e berço da maior e mais populosa terra indígena do #Brésil”, disse.
Além disso, o parlamentar manifestou sua solidariedade aos comunicadores indígenas de Mato Grosso do Sul e do Brasil e que “não permitiremos que condições discriminatórias como essa continuem ocorrendo”.