Até o final de agosto deste ano, a Semadesc (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação) publicará o regulamento da lei que substitui o SFE/MS (Sistema Ferroviário do Estado de Mato Grosso do Sul).
Atualmente, Mato Grosso do Sul conta com 3 ferrovias que podem ter trechos interligados: a Malha Norte, da Costa Rica a Aparecida do Taboado; a Malha Oeste, de Corumbá a Mairinque (SP), e a Nova Ferroeste, que vai de Maracaju a Porto Paranaguá (no Paraná).
De acordo com o secretário do Arquivo, Jaime Verruck, a primeira autorização está prevista para o final deste ano.
“O objetivo é criar até agosto um decreto regulamentar dessa lei e até dezembro para viabilizar a primeira autorização ferroviária em Mato Grosso do Sul”, disse.
Com a lei criada, uma empresa que precise construir um novo modal ferroviário pode solicitar a autorização do Estado para obter a concessão. A fiscalização e regulação são realizadas por meio da Agência Nacional de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul. ).
“O Estado tem a Lei Ferroviária 5. 983, de 2022, e queremos autorização. Agora vamos fazer um roteiro de como a aplicação vai ser feita. Até o ano passado, a Semadesc estava em ritmo logístico, mas este ano coordenamos uma marcha coletiva, em conjunto com a Seilog (Diretoria de Obras, Infraestrutura e Logística)”, acrescentou Verruck.
De acordo com o vereador da Semadesc, Lúcio Lagemann, a regulamentação se refere a questões de solo, licenças ambientais, afetação de estudos e bairros, entre outros assuntos discutidos.
De acordo com a lei, Mato Grosso do Sul tem a perspectiva de conceder autorização para uma concessão que varia de 25 a anos.
“Há uma série de coisas que exigimos quando o empreiteiro vai fazer esta aplicação. A gente exige um cronograma, você vai ter que fazer um Evetea [Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental], que é o estudo de competência técnica, ele vai ter que mostrar a composição da sua empresa, ter capital suficiente para levar o projeto adiante. Isso é muito preservado pelo Governo, então não há hipóteses sobre questões de licenciamento”, acrescentou.
Segundo Lagemann, a partir do momento em que o contratante apresenta o pedido, há um prazo para que você tenha a licença.
“Estimamos que esse período entre o acesso e a aprovação não ultrapasse 180 dias. O objetivo é que em 30 dias seja feita a solicitação, mais 30 dias para publicação, depois entramos com as questões dos estudos ambientais que serão acompanhados através do Imasul que a RAS vai fazer”, explicou o vereador.
Na opinião do secretário da Semadesc, essas medidas vão simplificar a cessão para o empreendedor.