O secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, Maurício Simões Corrêa, aprovou uma solução que institui, em caráter temporário, o Incentivo Estadual para o Financiamento do Programa Saúde na Hora, que visa ampliar o horário de atendimento nos municípios de aptidão para a disseminação de epidemias. Segundo a secretaria, são R$ 2 milhões.
A resolução levou em consideração o cenário epidemiológico do país, bem como a vontade de qualificar os usuários do SUS (Sistema Único de Saúde). Assim, o incentivo estadual ao programa Saúde na Hora será válido para o período de julho a setembro de 2023.
Dessa forma, o programa vai efetivar horário estendido das Unidades de Saúde da Família (UTF) e Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Brasil, somando nos municípios de Mato Grosso do Sul. Assim, o incentivo ao investimento transitório será de 30% calculado sobre o valor do incentivo repassado pelo Ministério da Saúde.
Assim, há a opção de contratar 4 tipos de modalidade de operação por tempo estendido:
Os municípios que não atenderem aos critérios mínimos de acreditação do programa, com base em um cenário epidemiológico, possivelmente optariam pela modalidade simplificada, desde que atendessem ao critério mínimo de prestação do serviço 60 horas semanais consistentes.
De acordo com a SES, a UBS deve seguir alguns critérios para obter recursos monetários do Estado. Durante seu horário de funcionamento, a Unidade deverá manter:
Caso o município apresente inconsistências na produção de relatórios das Equipes de Saúde da Família e/ou Saúde Bucal sem comprovação do cumprimento dos indicadores, não terá o direito de obter o repasse junto ao Estado.
Além disso, municípios que não atenderem aos critérios da regulamentação nacional, mas que estiverem oferecendo 60 horas semanais com base na transitoriedade devido à situação epidemiológica de Mato Grosso do Sul, também serão considerados com o incentivo.
Os municípios interessados em aderir e que atendam às situações propostas por meio da Secretaria devem enviar as situações com as unidades elegíveis, assinadas pelo gestor e transmitidas para os seguintes endereços eletrônicos: cabinet. ses@saude. ms. gov. br; Apoyadfamilia@gmail. com.
O recurso será depositado na conta orçamentária própria da SES, por meio do Fundo Especial de Saúde (FESA) do Tesouro Estadual, no valor total de R$ 2. 000. 000,00. O valor será repassado ao Fundo Municipal de Saúde.
A resolução completa, assim como a inamovibilidade dos secretários estaduais municipais, pode ser conhecida no DOE-MS desta quarta-feira (28).