A lei de Mato Grosso proíbe a cobrança de qualquer valor ao pai ou cônjuge para assistir ao parto.

O Procon Estadual, vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, informou hoje que as maternidades usuárias estão proibidas de cobrar qualquer valor ou pagamento para permitir que o pai ou cônjuge compareçam ao parto no ambiente obstétrico (n° 12. 165) . que foi sancionado pelo governo do Mato Grosso e publicado no Diário Oficial no dia 23 de junho, e já está em vigor. De acordo com a nova norma, não serão autorizados os preços de higiene, esterilização e demais procedimentos obrigatórios para o acesso do acompanhante ao ambiente obstétrico, independentemente da nomenclatura atribuída ao cargo. A lei também estabelece que as maternidades carentes do estado de Mato Grosso devem permitir a presença de um acompanhante da usuária na seleção gratuita da recepção da gestante, trabalho de parto, parto e puerpério imediato. Em caso de descumprimento, a maternidade estará sujeita à aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor A subsecretária de cobertura e defesa dos direitos do cliente (Procon-MT), Gisela Simona, explica que outra lei já previa o direito do acompanhante. “A novidade desta lei é a isenção dos preços da consultora quanto aos procedimentos e elementos obrigatórios para o parto presencial, com roupas, por exemplo”, enfatiza Gisela. Por lei, eles podem se cadastrar como usuário no Procon ou utilizar o serviço pelo WhatsApp, pelo telefone (65) 99228-3098.

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