Concurso da Polícia Civil: exames periciais adiados para setembro

Os exames para o cargo de médico legista na Polícia Civil foram adiados para o dia 24 de setembro. Ele está nesta sexta-feira (23) no governo de Roraima.

Dessa forma, a aplicação de provas objetivas e discursivas será feita de acordo com o disposto no Edital nº 91. Os editais com todos os dados de estágio estão disponíveis na Fundação Vunesp (https://www. www. vunesp. com. br).

Além disso, foi publicado o Edital nº 92, que torna público o edital de entrevistas retrospectivas para candidatos considerados inaptos para avaliação mental nos cargos de odontólogo forense, perito, escrivão, policial, papiloscopista, perito legal assistente e auxiliar de necropsia.

O Governo dispensou os critérios objetivos e discursivos para o cargo de médico legista. O motivo, segundo o documento, é garantir “a lisura do partido, bem como a transparência e o partido em termos equivalentes, dado o elevado número de questões canceladas e o desejo de novas provas discursivas do tipo correto”.

O Ministério Público de Roraima (MPRR) entrou com uma ação civil pública com pedido de medida cautelar para que o governo estadual e a Fundação do Vestibular da Universidade Paulista (Vunesp) suspendam o concurso público da Polícia Civil de Roraima.

Saiba aqui:

No entanto, a Justiça de Roraima rejeitou o pedido de liminar do MPRR para suspender a licitação. A decisão foi tomada por meio do juiz Luiz Alberto de Morais Junior no dia 1º de junho.

De acordo com o documento, as regras da realização foram transparentes. “O edital é transparente ao construir que o critério de qualificação para o próximo nível é a marca da prova subjetiva. E qualquer intervenção judicial nesta matéria corresponderia a uma indevida afronta à discricionariedade da Administração Pública e ao mérito administrativo, substituindo o júri no exercício legal da sua atividade de correção e qualificação.

Além disso, dita juízo sobre entender que não há motivo para cancelamento da festa ou intervenção da Justiça no caso. ” Diante do exposto, observando as regras do edital, referentes aos critérios de habilitação e classificação. Na hipótese de, após a devida dissociação do que é cada um desses critérios, quando entendidos individualmente, conclui-se que não há falta de conformidade do componente do Festival Bancário com as referidas determinações, o que justifica a intervenção imediata do Poder Judiciário para suspender o edital de licitação.

Por fim, após o indeferimento do pedido, novos editais foram publicados.

Fonte: Da editora

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