Roraima: Ex-governadora Suely Campos é responsabilizada por atraso no ICMS

‘ purecookieDesc ‘ ” purecookieLink ‘

 

A Justiça condenou a ex-governadora de Roraima, Suely Campos, por irregularidade administrativa no caso de retenção na movimentação de valores referentes à fonte de renda do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para a cidade de Boa Vista Sala.

Segundo o Ministério Público de Roraima (MP-RR), os atrasos nos repasses ocorreram em 2016, 2017 e 2018.

Assim, Suely Campos, que esteve no estado de 2015 a 2018, deve pagar multa e fica impedida de assinar contratos com o governo por um período de 4 anos.

A resolução foi expedida pelo juiz Guilherme Versiani Fonseca, da 1ª Vara da Fazenda Pública, no dia 30 de maio.

“Um fato inegável do feito existente é que houve atrasos na movimentação do orçamento do ICMS para os municípios, principalmente, da capital Boa Vista. Como questiona o Ministério Público [quadro dos integrantes do MP], a falta de movimentação orçamentária constitucional é até motivo para intervenção federal, o que acabou acontecendo no estado de Roraima. A meu ver, o preceito da legalidade foi violado”, argumentou a decisão.

O ex-governador de Roraima já havia obtido uma condenação em 29 de março deste ano, também por irregularidades administrativas.

Nesse caso, ela e a filha, Danielle Silva Ribeiro, foram condenadas por nomear o ex-governador Neudo Campos para cargos públicos.

Neudo foi nomeado para o cargo de “representante especial para o cargo de governador”, apesar de ter enfrentado várias condenações civis e por irregularidades.

Saiba mais sobre o UOL.

Foto: Reprodução/Agência Brasil

Cadastre-se em nosso WhatsApp e seja o primeiro a receber novidades do BNC Amazonas!

A Quadrilha utilizou papel de qualidade e controlado para reproduzir os das universidades brasileiras

A decisão limita a aquisição de armas a outras pessoas que possam suprir a necessidade.

O artigo fez toda a diferença neste festival.

A CLT proíbe diferenças salariais entre homens e mulheres que exerçam o mesmo serviço ou atividade. No entanto, o requisito não é cumprido

 

CNPJ: 023. 745. 434/0001-16

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *