Detran-MS orienta sobre nova regulamentação de medicamentos Traman e alerta contra sanções

A deliberação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta sexta-feira (30), estabelece um prazo para a conclusão do exame toxicológico periódico vencido, decidido por meio do CTB (Código da Estrada Brasileira).

Essa publicação segue a Lei n. 14. 599/23, em vigor desde 19 de junho de 2023, que previa que o Contran deveria ser escalonado, não superior a 180 dias, para realizar o exame.

“Hoje o Contran através de deliberação n. 268 fixou o dia 28 de dezembro de 2023 como data limite para a responsabilidade legal de realizar o exame toxicológico periódico a que se refere o art. 268, § 2º. 148A do CTB”, explica o diretor de qualificação do CTB. Detran-MS (Serviço Nacional de Trânsito de Mato Grosso do Sul), Luiz Fernando Ferreira.

Ele explica que a partir dessa data, preso na condução de um veículo com o exame antidrogas vencido, será incorrida uma infração gravíssima”. No prazo de 12 meses, essa multa será multiplicada por 10 e será de R$ 2. 934,70, além da suspensão do direito de dirigir. “

A Lei 14. 599/23 também classificou como infração de trânsito a condução de veículo sem passar pelo controle de drogas. de qualquer categoria, com controle de medicamentos vencidos, será sancionado com multa. Isso não significa que os pilotos das categorias A e B tenham que passar pelo controle de doping. No entanto, se eles se qualificarem para as categorias C, D ou E e o controle de doping for adiado, eles serão multados. “

Os exames toxicológicos são realizados em laboratórios autorizados pela Diretoria Nacional de Trânsito (Senatran) para determinar o consumo de substâncias psicoativas, a partir de amostras de cabelo/unhas. Na página online do Serviço Nacional de Trânsito (Senatran) é possível consultar uma lista de 19 redes de laboratórios credenciados.

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