Lei do Transporte Zero é promulgada para combater a pesca predatória em Mato Grosso

O governador Mauro Mendes sancionou a lei, conhecida como Transporte Zero, que visa combater a pesca predatória nos rios e entra em vigor em 1º de janeiro de 2024, proibindo o transporte, a indústria e a pesqueira dos rios do estado por cinco anos.

A pesca de subsistência entre povos indígenas, indígenas e quilombolas continua permitida, assim como a captura de peixes nas margens dos rios para consumo local, subsistência ou aquisição e venda de iscas de acordo com a legislação.

Também é permitido o critério de captura e liberação da pesca esportiva, que como regra geral tem o retorno do peixe ao rio, com exceção dos meses de validade da piracema, em que todos os tipos de pesca são proibidos, e o critério de captura e pagamento, desde que o status quo impeça a fatura do pescado que é tranquilizado, e armazenado através do pescador.

Há 3 anos, o Estado informou que pagará auxílio de um salário mínimo de acordo com o mês aos pescadores profissionais e artesanais inscritos no Cadastro Nacional de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral da Pesca (RGP) que possam ser compatíveis com apartamento permanente em Mato Grosso e que a pesca artesanal é sua carreira exclusiva e seu principal meio de subsistência até a entrada em vigor da lei.

O auxílio será pago nos meses de piracema, uma vez que os beneficiários já são atendidos por meio de lei federal. O governo estadual também informou que vai pressionar pela inclusão dos pescadores nos sistemas de classificação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania para o ecoturismo e a produção pesqueira e aquícola sustentável.

A lei também prevê a implantação de uma linha de financiamento, por meio da empresa de expansão Desenvolver MT, para pescadores que recebem auxílio monetário do Transporte Zero.

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