Mato Grosso | A lei proíbe a cobrança de qualquer valor ao pai ou cônjuge pelo comparecimento ao nascimento

Valores cobrados por higiene e esterilização serão permitidos

Ter um companheiro é garantido por lei – Foto: Josi Dias

O Procon Estadual, vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), alerta a população que as maternidades particulares estão proibidas de cobrar qualquer valor ou pagamento para permitir que o pai ou cônjuge assista ao parto no centro obstétrico.

A proibição está prevista na Lei Estadual (nº 12. 165), sancionada por meio do Governo de Mato Grosso e publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de junho, e já está em vigor.

De acordo com a nova norma, os valores cobrados por higiene, esterilização e outros procedimentos obrigatórios para o casal não serão permitidos ao ambiente obstétrico, independentemente da nomenclatura dada à cobrança.

A lei também estabelece que as maternidades particulares do estado de Mato Grosso devem permitir a presença de um ente querido de sua escolha para acolhimento, trabalho de parto, parto e puerpério imediato.

Em caso de descumprimento, a maternidade estará sujeita à aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A subsecretária de Defesa do Consumidor e Ouvidoria (Procon-MT), Gisela Simona, explica que já existe outra lei para o direito da diarista.

“A novidade dessa lei é a isenção das despesas da usuária acompanhante em termos dos procedimentos e dos elementos obrigatórios para a presença do parto, com roupas, por exemplo”, diz Gisela.

Caso o consumidor tenha cumprido a lei, pode registrar uma reclamação sobre o usuário no Procon ou utilizar o serviço de WhatsApp pelo telefone (65) 99228-3098.

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