Desde a última quarta-feira, 12 de julho, alguns reajustes na tarifa social e no BUI no Rio de Janeiro começaram a entrar em vigor.
Esses ajustes são oriundos de decisão judicial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ). Assim, a empresa reduziu a fonte máxima de renda para ter direito ao Bilhete Único Intermunicipal (IUU) e ao Bônus Social no transporte público.
Segundo a Corte, apenas aqueles cuja fonte de renda mensal não ultrapasse R$ 3. 205,20 serão beneficiados pelas medidas.
Essa substituição ocorreu porque o TJRJ declarou inconstitucional a Lei Estadual 8. 297/19. É a lei que tem o maior BUI para quem recebe até R$ 7. 507,49, ou seja, o teto dos benefícios do INSS.
A Corte considera que essa lei viola o preceito da separação de poderes. Ou seja, uma premissa que delimita o que o poder pode fazer (legislativo, executivo e judiciário). A violação ocorreu nesse caso, segundo o TJRJ, porque a modificação da alíquota dos benefícios do serviço público não seria dever da Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro), mas do governador.
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Além disso, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que defende o Estado, também alegou falta de determinação do efeito monetário para ampliar a renda máxima. Além disso, segundo a EGP, a lei também não implicava a fonte de investimento para essas despesas.
Desde o dia 12 do ano passado, apenas cidadãos com novas rendas poderão acessar os programas de transporte público do estado.
Assim, quem entrar terá direito à alíquota social de R$ cinco para a Supervia, que tem valor não incomum de R$ 7,40, e para o Metrô Rio, que é de R$ 6,90.
Além disso, o BUI dá a oportunidade de fazer duas em 3 horas em outros municípios por R$ 8,55.
Portanto, haverá um recadastramento em qualquer um dos programas, a fim de determinar a fonte de renda por mês de todos os participantes. No entanto, ainda não há um cronograma para esse recadastramento, as vantagens de obter continuam para todos.
Por enquanto, a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade (Setram) e a Riocard Mais estão definindo ultimamente o que terão que fazer, em termos das medidas operacionais necessárias, para cumprir a decisão do TJRJ.
O Riocard Mais gerencia o sistema de bilhetagem eletrônica.
É importante não esquecer que a transportadora recebe a tarifa em até 24 horas após o cartão. Esse é um procedimento que começa imediatamente, por isso a empresa recebe dois créditos da taxa, a saber:
Para BUI você deve:
Por isso, é fundamental que aqueles que ultimamente se encontram sem fonte de renda ou sem carteira assinada também possam participar do programa.
Assim, para a Tarifa Social, você precisa:
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Os únicos requisitos são que os cidadãos atendam aos critérios acima. Assim, estando nas regras, será imaginável participar da medida.
Primeiramente, para se beneficiar do BUI (Bilhete Único Intermunicipal), o cidadão deve:
Assim, os titulares de BUI também poderão obter vantagens da Tarifa Social. No entanto, é fundamental que essa obtenção de benefícios seja pública e intransferível. Ou seja, o cidadão não pode emprestar seu cartão para outro, apenas o beneficiário pode utilizá-lo.
O beneficiário deve estar atento às condições em que o BUI e a Tarifa Social estão suspensos, nomeadamente:
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Portanto, é que os cidadãos do Rio de Janeiro conheçam essas regras para não sofrerem a suspensão do benefício.
Os cidadãos que desejam se cadastrar no BUI e na Tarifa Social podem fazer um cadastro em algumas estações do Metrô Rio.
Nesse sentido, em março de 2023 foram instaladas novas estações. Assim, houve a abertura de algumas estações em estações, por exemplo:
Em março, milhares de passageiros cadastraram ou reativaram suas passagens, permanecendo a ser beneficiados pela Tarifa Social.
Dessa forma, aqueles que desejarem continuar com suas inscrições poderão seguir para os postos. Além disso, podem ser o local ideal para fazer todas as perguntas que os cidadãos não podem responder nas plataformas online.
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