A nota fiscal compensa as consequências da publicidade de produtos ilegais ou em sites da Internet hospedados no exterior

30 de julho de 2023 Festa de Santana

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O Projeto de Lei 1507/23 prevê pena de seis meses a dois anos, mais multa, para quem anunciar, autorizar ou promover produto ou serviço ilegal em sites da Internet hospedados em servidores localizados fora do Brasil. A penalidade será válida mesmo que o produto ou serviço apresentado seja legal no país de origem.

Atualmente em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Código do Consumidor. O da proposta, o deputado Maurício Neves (PP-SP), argumenta que o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária estabelece que “os anúncios não deverão envolver qualquer detalhe que possa simplesmente induzir atividades criminosas ou ilegais ou que pareça promover, complementar ou inspirar tais atividades”. atividades”.

Ele também ressalta que o crescimento do e-commerce ao redor do mundo fez com que produtos ilegais e brasileiros fossem apresentados sem problemas em sites hospedados em servidores localizados fora do país.

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“Um exemplo inteligente dessa verdade é a aposta em jogos esportivos, que estão se tornando muito populares. Embora esses tipos de apostas sejam proibidos no país, elas podem ser feitas em sites registrados e autorizados em outros países que as permitam”, disse. A proposta visa coibir essa prática.

Procedimento

A minuta será analisada por meio de comitês de cobertura; e Constituição e Justiça e Cidadania. Depois, pelo plenário.

Saiba mais sobre o processamento de faturas

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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