É lei: Como será pintado o registro obrigatório de cães e gatos no Rio

Considerados jovens por meio de seus donos, os animais de estimação devem ser registrados por meio de seus donos. A obrigatoriedade do registro foi estipulada por meio da Lei nº 8. 015/2023, promulgada pela Câmara Municipal do Rio na última quinta-feira (27). Para isso, precisam acessar o sistema Sissicho, desenvolvido pela cidade do Rio. Os veículos registram dados sobre o pai, como nome, CPF e endereço, além de conhecimentos sobre cães e gatos. Lá estarão o nome, foto, espécie, raça, cor e idade. Ao final do processo, será gerado um chip relacionado ao pet. Os proprietários também terão acesso a uma carteira de identidade, que pode ser impressa.

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Na nova lei, o vereador Carlo Caiado, presidente da Câmara, estabelece que os pais têm seis meses para chegar com o conhecimento do filhote no sistema, que será referente ao Cadastro Geral de Animais do Município do Rio de Janeiro (RGA). Os animais nascidos após a entrada em vigor da lei devem ser registados antes do 6º mês de vida. Para receber alta do RGA, o animal deve estar em dia com o programa de vacinação. Fale sobre qualquer atualização de registro, adicionando morte, vazamento, desaparecimento ou substituição de domínio. Entre os objetivos da lei estão “a identidade e a sabedoria da população canina e felina da Comuna, no âmbito das políticas públicas de combate às zoonoses e proteção animal”.

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A secretaria municipal de Adequação informa que, atualmente, o RGA pode ser feito sem cobrança no centro de zoonoses Paulo Dacorso Filho, em Santa Cruz, zona oeste. Os tutores também podem ir ao Centro de Medicina Veterinária Jorge Vaitsman (CJV), na Mangueira. , Zona Norte. Mas há um pagamento de R$ 31,63. A secretaria informa que está lendo a ampliação do serviço que está sendo ofertado para outras regiões da cidade. A RGA existe desde setembro de 2019, quando foi publicado o Decreto Municipal 46. 485. Mas o sistema, que agora tem força de lei, previa apenas o registro obrigatório de “cães e gatos vendidos, trocados ou doados por meio de canis, canis e outras instituições de interesse para o monitoramento de zoonoses”. Para os pets, a inscrição era opcional.

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