Para desonerar indenização por danos éticos, os deputados da corte de MS se opuseram à acusação contra a CPI do Cimi

Deputados de Mato Grosso do Sul tentaram recorrer à Justiça alegando danos éticos contra uma publicação que continha uma sobre a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Cimi (Conselho Indigenista Missionário). No entanto, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) não identificou uma referência aos parlamentares e a rejeitou, mantendo a decisão inicial.

A sentença foi publicada na última quarta-feira (26), por meio da 3ª Câmara Cível de Campo Grande. Em 2016, os deputados Paulo Corrêa (PSDB) e Mara Caseiro (PSDB) pediram indenização por danos imateriais.

Na ação, eles apontaram que Matias Benno Rempel publicou “acusações gravíssimas” contra os parlamentares e que ele “agiu maliciosamente”, com o objetivo de “prejudicar sua imagem”. A publicação incluiu uma foto da consulta da Assembleia e um grande filme de animação pela mão de Carlos Latuff, de 2015.

Em seguida, os deputados pediram uma decisão sobre o preço dos danos éticos e deram 50 mil reais ao caso.

No Facebook, Matías postou uma foto da consulta com a seguinte legenda: “É com esse sentimento que um TPI anti-indígena está sendo instalado em MS. . . O rosto denuncia a raiva, o racismo e os preconceitos institucionais dos outros camponeses. “pessoas vestidas com gravatas opostas às outras pessoas originárias. “!!Entre limitações e ameaças, a democracia agroalimentar é BOICOTE JÁ!!”

Em seguida, um grande filme de animação de Carlos Latuff, em que um morador e um membro do CIMI são amarrados sob o alvo de 3 armas, seguradas por outras 3 pessoas vestidas com chapéus sentados em uma mesa. No desenho, o retrato traz o brasão da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul).

Na ação, Matías afirmou que é membro do Cimi desde 2014. “Os deputados da CPI no total são 10 pessoas, por que supostamente só ofendem 2 deputados que entraram com essa ação?”Perguntou através de um advogado.

Assim, em 2019, o tribunal julgou improcedente o pedido de dano ético. “O réu poderia simplesmente ter usado expressões mais educadas e, talvez, menos competitivas e animadas em referência à discussão e impressões que ficaram após o confronto”, disse. Desembargadora Sueli Garcia, da Décima Vara Cível de Campo Grande.

“No entanto, a denúncia é indissociável de seu contexto, pois aborda a posição política seguida pelos autores e sua esfera não pública”, disse.

Após a decisão, em 22 de maio de 2020, os deputados tentaram recorrer. Eles alegaram que a sentença emitida indicou o “grau de agressividade” na publicação de Matías. O membro do Cimi se opôs ao recurso dos deputados.

Em 17 de julho de 2020, o Judiciário transferiu o procedimento para a instância recursal. Paulo Corrêa e Mara Caseiro disseram que a exibição de “expressões agressivas que vão além do exercício da liberdade de expressão” cumpriu sua honra.

Além disso, disseram que a publicação causou uma depreciação do símbolo público e teve efeito “nas próximas eleições”.

No entanto, o Tribunal manteve a decisão e sob pressão de que “não houve qualquer referência nominal aos recorrentes Paulo José de Araújo Costa e Mara Elisa Navacchi Caseiro, nem indicação definitiva de que a ré os pretendia individualmente”.

Assim, apontou que “o apelante é gaúcho (f. 01) e os apelantes, de Mato Grosso do Sul, qualquer proximidade ou mesmo interesse de natureza eleitoral em atacá-los”.

A decisão entendeu que o artigo “é contrário à atuação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul em relação à questão indígena, o que implica que seu objetivo é o arcabouço legislativo do Estado, e não em particular os recorrentes”.

Parlamentares da Alems também tomaram medidas contra o cartunista Carlos Latuff. Em 2016, eles alegaram que o artista tinha “uma caricatura certamente ofensiva”, “acusando-os deliberadamente de cometer crimes”.

Nesse caso, a Justiça também se opõe ao pedido dos deputados do MS. “A charge não critica diretamente os demais autores, mas o Legislativo como um todo”, disse o juiz Wilson Corrêa.

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