TRF3 condena União, MS e Câmara Municipal de Dourados a pagar remédio de paciente com cirrose hepática

A resolução da 6ª Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) mostrou a sentença que determinou o remédio de um paciente com cirrose hepática e água nos pulmões. As despesas devem ser pagas por meio da União, do Estado de Mato Grosso do Sul e da Prefeitura de Dourados – a 233 km de Campo Grande.

De acordo com o TRF3, os entes públicos devem prestar atendimento em hospital público. Os serviços vêm com internação e cirurgia. Essa resolução constava de sentença da Justiça Federal.

A Turma TRF3 confirmou a interpretação de que o direito à idoneidade está constitucionalmente protegido. Além disso, o STF (Supremo Tribunal Federal) e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) repetiram. Esses tribunais já explicaram a responsabilidade legal dos estados para garantir medicamentos para os quais são economicamente incapazes.

O julgamento alega que, em 2013, ele foi internado em um hospital pessoal. Diante do agravamento de seu quadro – cirrose hepática e água nos pulmões – ele simplesmente não conseguiu pagar as taxas e recorreu à Rede Pública. Como não encontrou solução na esfera administrativa, implementou perante a Justiça Federal.

A 2ª Vara Federal de Dourados confirmou medida cautelar para atender ao pedido, em razão da grave doença do autor e da necessidade de internação em hospital público.

No entanto, a União tem utilizado o TRF3. A alegação de ilegitimidade passiva e violação da lei sobre as atribuições dos entes federativos no SUS (Sistema Único de Saúde).

O relator do processo, desembargador federal Souza Ribeiro, pressionou pela falta de atendimento médico. Ele pressionou que não havia situações monetárias para financiamento não público ou do círculo de parentes. Além disso, lembrou que há uma co-responsabilidade entre a União, os Estados e os municípios.

“Há jurisprudência dos Tribunais Superiores no sentido dessa solidariedade que visa garantir medicamentos e remédios de saúde a outras pessoas que não têm condições econômicas de arcar com os custos decorrentes”, disse o relator.

Assim, a Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso e confirmou a sentença que obrigava a União, assim como outras entidades, a sanar o paciente com cirrose hepática.

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