O Facebook condenou, por meio da Justiça Estadual de Belo Horizonte, o pagamento de R$ 20 milhões em indenizações éticas coletivas pelo vazamento de conhecimento de usuários em 2018 e 2019.
O valor se refere a duas ações, com consequências para o pagamento de R$ 10 milhões cada. As ações foram ajuizadas por meio do Instituto Defesa Coletiva, com sede na capital mineira.
Ao final do procedimento, se houver recurso e as condenações forem proferidas pelos tribunais superiores, os valores deverão ser depositados no Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
Possivelmente, os usuários também seriam indenizados. Na decisão, a decisão determina que qualquer internauta que demonstre o uso da rede social no momento dos vazamentos obtém 5 mil reais por danos morais individuais.
O primeiro vazamento ocorreu em setembro de 2018, um ataque hacker em que o conhecimento de 29 milhões de usuários em todo o mundo foi acessado, segundo o instituto, trazendo conhecimento de processos contra a empresa em outros países. O momento do vazamento, também por meio de um ataque hacker, aconteceu em abril de 2019.
O primeiro exemplo é dado pelo juiz José Maurício Cantarino Villela, da 29ª Vara Cível da Comarca da Capital, que classificou a fórmula da empresa como “vulnerável”. As sentenças foram proferidas em 24 de julho. A chamada é possível.
Procurada pela reportagem, a Meta, dona do Facebook, disse ter sido intimada oficialmente sobre a decisão do juiz mineiro. A empresa comentou sobre a vulnerabilidade pretendida pelo sistema, disse o juiz.
Como solicitar o reembolso por danos imateriais
Usuários do Facebook, integrantes ou não da organização de internautas cujo conhecimento é divulgado, podem entrar com ação na Justiça pedindo a devolução de R$ 5 mil por danos éticos individuais estabelecidos na decisão.
Segundo a presidente do Instituto Defesa Coletiva, Lílian Salgado, como a empresa não forneceu, na ação, a lista de usuários afetados, a opção de devolução está aberta a todos os internautas que resultem do uso da rede social no momento dos vazamentos.
Segundo Lílian, isso ocorre porque é obrigação da empresa, conforme estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados, fornecer a lista de assuntos de conhecimento em caso de quebra de conhecimento. ser feito na casa do usuário (cidade)”, disse.
Como comprovante de participação na rede social, por exemplo, podem ser usadas publicações feitas na época dos vazamentos.
O presidente do instituto indica que o pedido de devolução pode ser feito por meio de ação judicial, com a nomeação de um advogado. A propriedade forneceu um link para uma maneira de você querer usar o instituto para ativar o Facebook. O https:/ /defesacoletiva. org. br/site/acpfacebook/.
Entenda o caso
O ataque foi considerado o máximo danoso pela fórmula da Justiça de 2019. Nele, foram expostas as senhas de 22 mil usuários, também de acordo com processos em outros países citados por meio do instituto em ação. No último vazamento, que remonta a 2018, todos os 29 milhões de usuários foram afetados de outras maneiras.
Com a medida, outras 15 milhões de pessoas tinham dados educacionais, como nome, telefone e e-mail. Outros US$ 14 milhões estão expostos em dados como nome de usuário, gênero, idioma e dispositivos usados no Facebook.
De acordo com a ação, o conhecimento dos usuários do WhatsApp, que pertencem à Meta, dona do Facebook, também foi acessado.
No acórdão, o parecer considera que há vício na prestação do serviço.
Segundo o juiz, o fracasso da fórmula deve ser atribuído a quem a utiliza como fonte de lucro. “Essa é a chamada ameaça de atividade, e você não quer comunicar sobre a culpa exclusiva de um terceiro”, enfatizou.
A decisão esclarece que, posteriormente, a Meta não nega que os consumidores brasileiros tenham sido afetados, mas também não menciona o número de outras pessoas afetadas por vazamentos no país.
“Isso não impede que os possíveis danos sejam vistos, dado o maior número de usuários do Facebook no Brasil, de modo que tal ocasião viola os direitos de personalidade das pessoas/consumidores que utilizaram o serviço prestado por meio da ré”, disse o juiz.