Justiça suspende proibição de juiz de Sinop sobre Sema destruir máquinas apreendidas

A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, juíza Clarice Claudino da Silva, suspendeu a medida cautelar que proibia o governo de Mato Grosso de destruir bens apreendidos em operações de crime ambiental, quando não é imaginável removê-los. A ação foi deferida após pedido da Procuradoria-Geral do Estado.

A ação suspende a medida cautelar expedida pelo juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da Seção de Fazenda Pública de Sinop, que, no último dia 17, determinou que a Sema suspendesse a destruição dos bens apreendidos no âmbito de operações ambientais. Os atos realizados por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), especificamente os operacionais, “são realizados para coibir a prática de crimes ambientais e cumprir as normas federais”.

O promotor alerta que, em vez de reforçar a proteção ambiental, a ordem judicial eliminaria um componente importante do efetivo policial dos agentes públicos, que só é utilizado em casos excepcionais, e serviria de incitação à prática de crimes ambientais, “que são irreversíveis”. e com consequências desastrosas”.

Em sua decisão, sob pressão, julga que a destruição de bens apreendidos está prevista no Código Nacional do Meio Ambiente e que a Justiça Federal já “reconheceu que há fundamento legal para a destruição de bens apreendidos no âmbito da proteção ambiental”. operações”. O juiz de paz também é pressionado a que a proibição de destruição de bens aumente a ameaça de perturbação da ordem pública, uma vez que o Estado será culpado de oferecer a alienação de bens cuja destruição tenha sido recomendada.

Segundo o governo estadual, entre 2020 e 2023, de um total de 1. 113 máquinas e carros apreendidos, 3,4% foram destruídos.

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