Associação de Mato Grosso do Sul apresenta ação de elegância civil contra 123 Milhas

Nesta quinta-feira (31), a Associação Brasileira de Cidadania e Consumo de Mato Grosso do Sul entrou com uma ação civil pública de elegância, um amparo, para que a empresa 123 Milhas atenda aos interesses dos consumidores. Eles precisam que os consumidores prejudicados tenham recursos por ocasião do cancelamento de seu pacote.

A ação é ajuizada perante o Tribunal de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande e a Associação da empresa para fornecer aos consumidores as características que a lei prevê diante dos cancelamentos de produtos da linha PROMO, de forma unilateral e repentina. .

“Esses produtos cancelados são necessariamente hospedagem e passagens. Os direitos, previstos pelo Código do Consumidor, são garantir a viagem, reembolso ou troca de produto”, explica o presidente da ABCCON, Demontiê Macedo.

Inicialmente, a empresa foi apresentada para conceder vouchers aos consumidores e na última terça-feira 29/08 entrou com recurso de recuperação judicial, que tem efeito suspensivo nas execuções para a restituição de valores. “Vamos aguardar o julgamento para obter o pedido inicial e depois saberemos se medidas imediatas serão concedidas, já que os cancelamentos começam até 31 de dezembro”, disse Demontiê.

Nesta semana, o Procon-MS informou ao 123 Milhas a liberação de um procedimento administrativo exigindo explicações sobre a suspensão de seus pacotes e passagens na linha promocional. Atualmente, a empresa acumula 165 processos judiciais formais no Procon Estadual.

“De acordo com o artigo 21 do Decreto Estadual nº 15. 647/2021, a empresa tem 20 dias para responder às condições do Procon-MS, como o número de clientes em Mato Grosso do Sul afetados pela suspensão de pacotes e promoções, as medidas seguidas para reparar os danos, o prazo para o reembolso integral e se será feito com pagamento de valores em espécie. ” informa a agência de cobertura do cliente.

Também nesta semana, a 123 Milhas entrou com um pedido de recolhimento judicial, o que deve agravar a situação dos clientes, que devem ser os últimos a receber o dinheiro dos pacotes comprados.

Segundo o advogado Felipe Lollato, a lei não identifica uma ordem obrigatória para o pagamento dos credores, mas estipula que os créditos pro devem ser pagos, preferencialmente, em até 12 meses após a aprovação do plano do consórcio, ou seja, os clientes não entram primeiro.

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