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metropolismetropoles. com
28/08/2023 18:34, atualizado em 28/08/2023 21:57
Um projeto de lei contra o uso da linguagem imparcial ainda tramita na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), meses depois de proposta semelhante ter sido anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A matéria, assessorada pelo deputado distrital pároco Daniel de Castro (PP), é uma cópia da Lei Estadual nº 5. 123/2021, de Rondônia, que foi declarada inconstitucional pelo plenário do STF em fevereiro deste ano. violou a competência legislativa da União para estabelecer regras gerais sobre as normas e bases da educação.
A tramitação de tais propostas no CLDF é rara. Em maio, o Metrópoles mostrou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) declarou inconstitucionais, em média, 15 leis aprovadas ano após ano na Câmara, desde 2019.
Na polêmica mais recente, o deputado e advogado Daniel de Castro tentou proibir o uso da “linguagem dita imparcial nos currículos e redes de ensino de instituições de ensino públicas ou privadas, bem como em editais de concursos públicos”. Distrito.
O texto, apresentado pelo STF como flagrante violação à Constituição, retoma as bases da lei de Rondônia proibidas pelo tribunal e retoma os 3 principais artigos do processo.
O relator do procedimento chegou ao STF, ministro Edson Fachin, considerou que os Estados têm competência concorrente para legislar sobre educação, mas devem obedecer às regras gerais editadas por meio da União.
“É fácil reconhecer que a norma impugnada, ao proibir o uso seguro da língua, viola as regras estabelecidas em toda a União Europeia, no exercício válido da sua competência exclusiva, uma vez que, a pretexto de apreciar a norma cultivada, acaba por proibir uma forma de expressão. O título impugnado é manifestamente inconstitucional”, disse Fachin.
Em São Paulo, o Tribunal de Justiça (TJSP) também rejeitou projeto semelhante, considerando inconstitucional a lei municipal que proíbe o uso da linguagem imparcial nas escolas de Sorocaba. O mesmo entendimento. Para os juízes do Tribunal de Justiça, a competência sobre as regras e os fundamentos da escolaridade nacional é exclusiva da União.
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