Motorista que atropelou e matou motociclista após ser condenado a 14 anos de prisão

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metropolismetropoles. com

16/08/2023 08:59 Atualizado em 16/08/2023 11:04

A Justiça condenou nesta terça-feira (15/8) a mais de 14 anos de prisão a um motorista por atropelar e arrastar um motociclista na DF-480, no Gama, Distrito Federal, no ano passado.

Renan Pires de Araújo (foto), de 33 anos, morreu na madrugada do dia 21 de maio de 2022 após ser atropelado por Jessivan Leal Araújo.

O acusado também deve pagar R$ 50 mil em danos morais à família de Renan, além de todos os custos do processo.

De acordo com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o júri acatou as qualificadoras destacadas pelo Ministério Público do Júri e pela Vara de Crimes de Trânsito do Gama: perigo não atípico – Jessivan colocou em risco a vida de inúmeras outras pessoas – e um crime cometido para ocultar o cometimento de outro: ele dirigia sob efeito de álcool e tentava fugir da fiscalização a toda velocidade.

Segundo a acusação, o arguido alimentava-se livre, consciente e voluntariamente de álcool e conduzia com problemas psicomotores.

Além disso, também voluntariamente, esperando até onde se possa imaginar o desfecho final da morte e assumindo a ameaça de provocá-la, viajou em velocidade excessiva. Jessicano também foi condenado por dirigir sob efeito de álcool.

A pena global foi arbitrada por uma pena de 14 anos e 6 meses de prisão, em regime fechado.

Veja fotos da vítima:

Renan, também conhecido como Batatinha, é operador de estúdio do Gran Cursos Online desde 2020. Segundo o irmão, ele foi espancado quando voltava do trabalho para casa. Não faz nem um mês que ele comprou a moto para economizar um pouco e economizar tempo”, lamentou na ocasião.

Segundo a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), o teste do bafômetro de Jessivan revelou 0,44 miligramas de álcool por litro de ar expelido, o que configura contravenção. Ele foi preso e levado para a delegacia 20 (Gama).

Ao decretar a prisão preventiva do acusado, a fim de resguardar a ordem pública, o Juiz de Paz apontou que “o usuário que, para manter sua carteira de habilitação, dirige em velocidade seguramente incompatível com a via e em estado de embriaguez, assume todas as consequências imagináveis para salvar-se”.

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