O governo está aplicando um imposto de importação sobre compras de até US$ 50 em sites de comércio eletrônico estrangeiros e uma alíquota de pelo menos 20%, conforme proposto por empresas de comércio eletrônico, disse o secretário-executivo do Ministério das Finanças, Dario Durigan, nesta sexta-feira, ressaltando que ainda não há uma resolução sobre o assunto.
O orçamento de 2024 prevê uma arrecadação de 2,9 bilhões de reais no ano que vem com o novo regime simplificado de impostos, valor que leva em conta o estabelecimento da nova alíquota e um reforço de controle, segundo Durigan.
O secretário destacou que a Conmessa Remessa, criada para tributar e combater fraudes em transações de comércio eletrônico feitas por meio de empresas estrangeiras, possui até o momento duas empresas cadastradas. Segundo ele, há um compromisso por parte do componente de outras sociedades e a discussão continua “apesar de algumas dificuldades” na entrega de documentos.
“Temos uma proposta de alíquota mínima por meio de empresas (empresas internacionais de comércio eletrônico) para o governo federal, de cerca de 20%. Essa definição não foi feita através do governo, mas estamos partindo de um terreno que as próprias corporações propuseram. “, disse ele.
Segundo ele, o Tesouro também examinará o conhecimento sobre essas transações para avaliar como conseguir um remédio equivalente entre empresas estrangeiras e empresas de varejo nacionais, que “claramente” pressionam por uma alíquota mais alta.
Atualmente, os embarques são cobrados 60% do imposto de importação, com exceção de compras de até US$ 50 feitas de empresas que cumprem os regulamentos de transporte. Portanto, um imposto de pelo menos 20% seria aplicado dentro dessa diversidade de impostos federais recém-isenta.
O imposto se somaria às taxas já cobradas pelos governos estaduais, que cobram 17% do ICMS para compras de qualquer valor.
O grupo chinês Alibaba foi apontado como participante do programa, que dá impostos a empresas estrangeiras de comércio eletrônico que aderem a certas regras federais do Tesouro, isentando compras de até US$ 50 de impostos, conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU). .
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