Segundo a Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA), 98,5% dos programas apresentados internacionalmente são de passageiros brasileiros.
Segundo a Alta (Associação de Transporte Aéreo da América Latina e Caribe), 8 em cada dez voos no Brasil têm processos semelhantes.
A título de comparação, nos Estados Unidos essa relação é de 0,01 processos por cem voos.
A High estima que, em 2022, o custo total para as empresas em termos de ações judiciais, reembolsos extrajudiciais e assistência aos passageiros terá chegado a um bilhão de reais.
Julgamentos sobre atrasos, ajustes e cancelamentos de voos.
Taxas indevidas e extravio de bagagem também são objeto de processos judiciais.
O overbooking (venda de passagens acima da capacidade da aeronave) é um cenário que dá origem a ações judiciais.
A judicialização do setor aeronáutico no Brasil tem gerado preocupações entre as empresas.
As companhias aéreas alegam que o volume de processos gera custos excessivos que afetam os preços das passagens e a expansão do setor.
Segundo a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), em 2021, os gastos do setor com custas judiciais somaram R$ 490 milhões (1,4% da despesa total).
José Ricardo Botelho, presidente-executivo da Alta, disse à Folha de S. Paulo que a preocupação com uma avalanche de ações judiciais levou as companhias aéreas a oferecerem voos baratos “de e para o Brasil, mas dentro do Brasil”.
Entre os processos judiciais das entidades do setor, há a falta de padronização das decisões judiciais, condições que resultam em uma vitória para um passageiro e uma derrota para outro.
Ainda não há jurisprudência consolidada sobre as condições que merecem ser mantidas quando os movimentos são levados aos tribunais superiores.
Em maio de 2022, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), vinculada ao Ministério da Justiça, informou à Gol, Azul e Latam um aumento significativo no número de processos judiciais por questões de voos, como atrasos e dificuldades com os preços das passagens. Restituições.
De acordo com as regras da ANAC, os ajustes por motivos previstos nos voos devem ser comunicados aos passageiros até 72 horas antes da partida.
Se o voo atrasar duas horas, o passageiro tem direito a um vale-refeição.
Se o voo atrasar mais de 4 horas ou for cancelado, a companhia aérea terá de fornecer um pernoite (se necessário), um reembolso total ou outro transporte (a opção do passageiro).
Em caso de extravio de bagagem, a empresa deverá devolver os pertences no prazo de sete dias (21 para voos estrangeiros) ou indenizar o passageiro.