Nesta segunda-feira (21), foi publicada no Diário Oficial do Estado o Decreto nº 16. 225, de 18 de agosto de 2023, que isenta os carros movidos a GNV (veículo movido a combustível natural) do pagamento do IPVA (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Bases da Atividade Automotiva).
De acordo com o decreto, que modifica o decreto inicial de 23 de maio de 2000 sobre a isenção do IPVA, o imposto é reduzido em 100%, a partir do ano de 2024, devido por meio do proprietário de qualquer veículo automotor movido a GNV.
O veículo pode ser original de fábrica ou alterado para GNV. Além disso, carros trocados a partir da data do decreto têm direito ao benefício.
O decreto entra em vigor nesta segunda-feira e é assinado pelo governador Eduardo Riedel (PSDB) e pelo secretário de Estado da Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira.