Bahia anuncia pagamento de enfermagem em setembro

O governo estadual anunciou nesta segunda-feira (4) que o salário mínimo será pago em setembro. De acordo com dados da Secretaria de Estado de Saúde da Bahia (Sesab), os 8. 958 profissionais do grupo, que ocupa a direção direta do órgão, receberão o dinheiro na folha de pagamento no dia 29 de janeiro.

O pagamento ocorre após a medida feita por meio do Ministério da Saúde (Minsa), feita no dia 23 de agosto. Ainda em nota, a Sesab esclareceu que, para enfermeiros, o terreno é de R$ 4. 750. Para técnicos de enfermagem, é de R$ 3. 325; e para auxiliares de enfermagem e parteiras autorizados, o valor é de R$ 2. 375.

A empresa alertou que os profissionais que ganham menos de um salário mínimo em sua respectiva categoria serão beneficiados com o auxílio adicional em dinheiro. Cerca de 55% dos profissionais da rede estadual obtêm o terreno ou mais. O restante terá:

A entidade explicou que os valores não foram registrados na folha de pagamento de agosto porque dependia da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Secretaria de Administração como o pagamento seria feito.

Em relação aos servidores e servidores municipais, a Sesab disse que o repasse é feito por meio do Ministério da Saúde diretamente aos municípios. O repasse para organizações sociais gestoras de unidades estaduais, entidades filantrópicas e prestadoras de serviços, com um mínimo de 60% de pacientes no Único de Saúde. Sistema (SUS), ainda depende do Ministério e da PGE.

Os profissionais da rede privada ainda aguardam aval do Supremo Tribunal Federal (STF). Caso não haja negociação, o valor deverá ser pago em até 60 dias após a publicação da ata, de forma diferente do piso salarial explicado por lei federal.

Piso de enfermagem

A Lei Federal nº 14. 434/2022, que fixa o salário mínimo para os profissionais pertencentes à organização de enfermagem (enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras), sancionada em agosto de 2022. Esse preço beneficia quem atua no setor público e em unidades de saúde pessoal.

De acordo com a EGP, os níveis salariais legislados equivalem a uma carga horária de 44 horas semanais e 8 horas diárias. Para os cargos públicos de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras com carga horária reduzida, o preço base deve ser proporcional à respectiva carga horária quando esta for inferior à correspondente ao período.

De acordo com a EGP, o cálculo do piso é composto pelo vencimento fundamental (parcela principal ou popular da remuneração econômica dos quadros fora de função pública, constante e irredutível), somado aos benefícios pecuniários de um salário constante e genérico. Permanência, como a parcela constante e invariável do Prêmio de Incentivo ao Desempenho – GID e benefícios gerais não públicos concedidos por lei. Ressalte-se que estão excluídos os bônus como adicional por antiguidade, estabilidade econômica, preceptoria, pinturas ruins, pinturas noturnas e horas extras. não estão incluídos.

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