Povos indígenas fecham BR-364 apesar de atrasos na demarcação de terras no país

O protesto está registrado em documento enviado à Polícia Militar. No documento enviado por meio dos representantes indígenas, eles afirmam que a moção se opõe à votação do calendário, liderada pela líder da aldeia Shanetatxa, Edina Brandão, e pelo representante dos agentes agroflorestais, Antonio Kaxinawa.

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O STF terá cem cadeiras para povos indígenas no plenário; 500 nativos podem olhar para fora.

Até o momento, há 4 vozes contrárias à aplicação desse critério para delimitar os espaços ocupados pelos povos indígenas. Os seguintes ministros seguiram essa linha:

Há dois votos para validar o uso do limite horário como condição objetiva para a destinação de espaços para uso indígena:

Até o momento, existem 4 propostas de teses – dicas que resumem o julgamento de um tema. Essas propostas serão analisadas no plenário até a conclusão do julgamento.

Três conselhos têm como ponto central que estabelecer um cronograma para a demarcação de terras indígenas viola a Constituição. A tese é usada como base para consulta à definição de zonas.

O relator, ministro Edson Fachin, propõe; e os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e André Mendonça.

Além da divergência sobre a validade do cronograma, os ministros também oferecem outras soluções para indenizar os não indígenas que atualmente ocupam espaços de outros povos indígenas e indenizar os povos indígenas quando não for mais possível conceder a eles a área reivindicada. .

O PL 490, também conhecido como marco temporal, é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm o direito de ocupar apenas as terras que ocuparam ou já disputaram em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A tese surgiu em 2009, em parecer da Procuradoria-Geral da República sobre a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima, quando esse critério foi utilizado.

Em 25 de maio deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou o regime emergencial para tratar de uma proposta que prevê a aplicação do prazo na demarcação de terras indígenas. O PL tem efeito direto nos processos de demarcação. Além disso, o projecto visa dar ao Parlamento a palavra final sobre a questão.

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