Em MS, 7 mil microempreendedores podem ser excluídos do Simples Nacional

A Receita Federal envia notificações aos MEIs (microcomerciantes individuais) de Mato Grosso do Sul que possuem débitos com o Simples Nacional. Um total de 7. 044 servidores públicos correm o risco de serem automaticamente excluídos do regime tributário simplificado por falta de pagamento. A medida visa alertar os contribuintes para regularizarem seu cenário e exclusão, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

Entre os dias 11 e 14 de setembro deste ano, a Fazenda Federal disponibilizou aos contribuintes com débitos com a Fazenda Federal e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional as inegáveis situações de exclusão e os correspondentes relatórios pendentes.

Atualmente, 393. 678 microempreendedores foram informados de um valor significativo aguardando regularização, totalizando cerca de R$ 2,25 bilhões em dívidas com o Brasil.

Esses documentos estão disponíveis de outras formas, somando-se o portal do Simples Nacional, o endereço fiscal eletrônico do Simples Nacional e do MEI, o portal e-CAC no site da Receita Federal do Brasil, ou a conta Gov. BR, prata, ouro ou pontos virtuais. certificado.

Para evitar a exclusão do Simples Nacional, os contribuintes de MEI devem regularizar todos os seus débitos, seja à vista ou parcelado, em até 30 dias a contar da data em que tomarem conhecimento do período de exclusão. Mesmo que o MEI tenha dívidas e o prazo de exclusão não tenha sido dado, é essencial regularizar os débitos para evitar a próxima exclusão do Simples Nacional e o desrespeito ao Simei.

Caso o MEI deseje impugnar a condição de exclusão, deverá transmitir a impugnação ao Delegado de Prescrição Federal e registrá-la pela internet, de acordo com as regras que estarão disponíveis na página online da Receita Federal do Brasil.

É fundamental destacar que os MEIs que não pagarem a totalidade dos débitos indexados no relatório pendente que acompanha a era de exclusão dentro da era jurídica serão excluídos do Simples Nacional e desclassificados do Simei a partir de 1º de janeiro de 2024.

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