A decisão do tribunal sobre o uso de áreas úmidas apenas determina a aplicação da Lei Nacional 8830 de 2008, mas também restringe processos de licenciamento nas regiões do Pantaneiro do Araguaia e Guaporé.
Na seção de Direito Ambiental desta semana, o dr. Alessandra Panizi alerta para uma recente decisão judicial que gerou efeitos significativos para proprietários rurais que atuam em áreas de uso limitado, em áreas úmidas. No vídeo abaixo, ele analisa os principais problemas dessa resolução e esclarece as implicações que essa substituição traz para a rede rural da região. Aperte o play e confira!
Uma das medidas mais significativas da resolução judicial foi a suspensão da Resolução quarenta e cinco do Consema (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que regulamentava as atividades rurais em áreas úmidas. Isso significa que essa solução não pode mais servir de referência para as atividades no meio rural. proprietários de terras nessas áreas.
Substituindo a Resolução 45 do CONSEMA, a resolução decidiu que agora todos os processos de autorização para atividades alagadas devem atender à Lei Estadual 8830 de 2008. Essa lei trata em especial do Pantanal de Mato Grosso e tem características diferentes de outras regiões. , os processos de licenciamento querem se adequar a essa legislação expressa.
A decisão do tribunal não só determina a aplicação da Lei Nacional 8830 de 2008, como também restringe processos de autorização nas regiões de Pantaneiro do Araguaia e Guaporé. Isso significa que, por enquanto, os proprietários desses espaços baixam novas resoluções ou licenças até que a disputa judicial seja resolvida.
Outro ponto da resolução é a determinação de realizar um diagnóstico de todas as áreas úmidas do estado de Mato Grosso. Este estudo tem como objetivo identificar todas as regiões que se enquadram nessa categoria e, portanto, aquelas que estão sujeitas às novas regulamentações estabelecidas através da Lei Nacional 8830 de 2008.
Além disso, a SEMA (Secretaria de Estado do Meio Ambiente) é culpada por informar a todos os proprietários rurais essa decisão judicial. Isto significa que os proprietários de terras querem estar cientes dos ajustes na legislação e nas obrigações das zonas húmidas.
Esta decisão judicial é incrivelmente grave e pode ter efeitos significativos sobre os fabricantes rurais da região. Não deixe para a última hora. É muito importante que os proprietários rurais busquem assessoria jurídica e ambiental para perceber como essa resolução afetará suas operações e quais medidas querem tomar para se adequar à nova legislação. Isso é muito sério!
Os fabricantes rurais devem entrar em contato com seus advogados, engenheiros ambientais, órgãos ambientais aplicáveis e representantes de sindicatos locais para obter recomendações expressas sobre como lidar com essas mudanças.
Se você possui terras rurais no domínio afetado por esta resolução ou se tem dúvidas sobre o efeito que isso pode ter em seu negócio, é vital que você procure a orientação de um especialista. É imprescindível que esses proprietários percebam as mudanças na legislação, busquem recomendações e tomem medidas obrigatórias para se adequar às novas regulamentações ambientais. A colaboração entre produtores rurais, órgãos ambientais e juristas será fundamental para enfrentar esse desafio e garantir a sustentabilidade das atividades rurais na região.
Nossos especialistas estão disponíveis para ajudá-lo e dar-lhe mais informações sobre os próximos passos a serem dados. Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco e obter o que você precisa.
Por Vicente Delgado – AGRONEWS®
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