A Lei 14. 676/23, que cria 484 funções comissionadas dentro dos quadros do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), entrou em vigor nesta terça-feira (19). Essa regra foi sancionada pelo presidente interino, Geraldo Alckmin.
O Projeto de Lei 1987/23, que deu início à lei, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em maio e pelo Senado Federal em agosto deste ano. De acordo com o texto, despesas semelhantes às de recrutamento devem estar alinhadas com as dotações orçamentárias alocadas. Consequentemente, a criação de tarefas está sujeita à autorização expressa em anexo expresso à Lei de Finanças Anuais (LOA).
As candidaturas atribuídas abrangerão os espaços de assessoria aos gabinetes de juízes, tribunais e tribunais e de apoio administrativo, acrescentando os centros de resolução de conflitos judiciais. O TJDF estimou o custo dos novos pedidos em R$ 1 milhão por ano.
De acordo com a lei, se a autorização orçamentária for suficiente apenas para preencher parcialmente os cargos, o saldo remanescente deve ser inscrito em anexo à lei orçamentária do ano em que os cargos forem criados para os fins pretendidos.
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