Nesta sexta-feira (29), termina o prazo para a apresentação da DITR (Declaração do Imposto sobre Imóveis Rurais) referente a 2023. O imposto incide sobre pessoas jurídicas ou jurídicas com nome de imóvel rural.
O prazo para envio é 22:59:59, horário de Mato Grosso do Sul, e a restituição deve ser feita por meio do Programa Gerador de Relatórios do ITR (ITR 2023), disponível no site da Receita Federal.
Em caso de atraso, a multa é de R$ 50 (mínimo) ou 1% ao mês calculado sobre o valor total do imposto devido.
“O valor mínimo do imposto é de R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em parcela única até 29 de setembro de 2023. Valores superiores a R$ 100 poderão ser pagos em até 4 parcelas, mas cada pagamento deve ter preço equivalente “ou superior a R$ 50”, informa o Fisco.
A primeira parcela deve ser paga antes de 29 de setembro e o restante antes do último dia corrido de cada mês, mais juros Selic mais 1%.
Mais pontos principais no site da Receita Federal.