Em SP há o Consórcio Sul-Sudeste; os cargos solicitados terão salário de até R$ 19. 500

Aos poucos, o Consórcio de Integração Sul-Sudeste (Cosud), uma das joias do governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), vai tomando forma. Nesta terça-feira, 19, a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) tornou lei o compromisso assumido entre os governadores do consórcio – um passo para formalizar a autarquia da Cosud. Os salários para os cargos, todos ordenados, vão variar entre R$ 16,5 mil e R$ 19,5 mil.

O consórcio reúne os estados de São Paulo, Rio, Espírito Santo, Minas, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul e existe desde 2019. Em entrevista ao Estadão em agosto, Zema defendeu o protagonismo dos estados do Sul e Sudeste por meio das ações do Cosud, que geraram denúncias em outras partes do país.

A proposta, enviada à Câmara Civil do governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos), foi aprovada na Alesp por 53 votos a 15. Os parlamentares do PT e do PSOL votaram contra. Relatos da oposição criticam Romeu Zema e afirmam que, uma vez criado, o Cosud pode simplesmente adotar contornos ditos separatistas e xenófobos.

“O Partido dos Trabalhadores, nesse sentido, é favorável à criação do consórcio desde que ele consiga reunir os estados da região Sudeste, onde está localizado o estado de São Paulo”, diz o relatório de votação. contra os deputados do PT.

A reportagem entrou em contato com a deputada Marta Costa (PSD), relatora do projeto aprovado, e com o chefe do governo, deputado Jorge Wilson (Republicanos). Não houve reação até a publicação da reportagem.

O Protocolo de Intenções funciona como um estatuto

Em junho deste ano, os governadores que compõem o Cosud assinaram um “memorando de intenções” que, na prática, se assemelha a um estatuto de consórcio. Esse documento precisa ser aprovado pelos governos estaduais e também virar lei, em cada legislatura. , para o Cosud decolar.

Será uma autarquia, um ente público que depende da lei para existir. Os rascunhos são, porque são, na verdade, uma cópia de um trecho do “protocolo de intenção”. Até o momento, São Paulo, Paraná e Espírito Santo já assinaram a lei do consórcio.

Em Minas, o projeto está sendo testado por meio das comissões da Assembleia e, em Santa Catarina, começou sua tramitação nesta quarta-feira, 20. As assembleias legislativas do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul não responderam aos questionamentos da reportagem. da Assembleia da República do Rio Grande do Sul indica que há um projeto de lei sobre o Cosud, que está em tramitação nas comissões da Câmara.

Salários de R$ 16. 500 a R$ 19. 500 para agentes

O exemplo do Cosud terá pelo menos dez cobranças, todas sob consulta. Os salários já foram fixados por meio dos governadores: o secretário-executivo receberá 19,5 mil reais e os vereadores 16,5 mil reais. O secretário é em tempo integral, enquanto os assessores serão trabalhadores “emprestados” por meio dos governos estaduais.

Consultados, os parlamentares do Cosud afirmam que as despesas ainda não indicam de onde virá o orçamento para financiar o consórcio. A Assembleia do Paraná afirmou que “não haverá impacto orçamentário e monetário para o Estado neste momento”. tempo, uma vez que o objetivo deste artigo é apenas ratificar o artigo 27 do Protocolo de Intenções. “

No entanto, esse protocolo prevê que os Estados compartilhem preços semelhantes aos do consórcio. “Os recursos e ativos do Consórcio virão da movimentação das entidades do Consórcio por meio de contrato de participação”, diz o documento.

A Casa Civil do Estado de São Paulo enviou nota ao Estadão dizendo que “cada Estado arcará com a remuneração equivalente ao seu representante no Cosud, que deverá ter sua sede em Brasília e será responsável por articular em conjunto políticas públicas e executadas individualmente por meio dos Estados participantes”. O Ministério afirma ainda que “não haverá orçamento de execução centralizado”, ou seja, não haverá “fundo comum” para o município.

Outra fonte de lucro para o Cosud são os contratos de “prestação de serviços, execução de obras ou fornecimento de bens” que eventualmente seriam celebrados com entidades públicas em administração direta ou oblíqua. O memorando de intenções — que aos poucos se tornará lei em todos os estados do Sul e Sudeste — também permite que entes públicos façam “doações, atribuições ou transmissões de uso de bens móveis ou imóveis” ao consórcio.

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