Maníaco do Parque das Nações: O cadastro de estupradores poderia salvá-los de crimes em Mato Grosso do Sul?

Na semana passada, novos crimes vieram à tona e a prisão de José Carlos Santana, 37, o “Loco del Parque das Nações Indígenis”, gerou uma avalanche de comentários divergentes e críticas sobre como os agressores sexuais são punidos. O caso abriu um debate sobre discussões antigas, acrescentando a vontade de tornar pública a identidade de quem comete esse tipo de crime, como o homem de Campo Grande preso pelo estupro de 10 mulheres, que fez vítimas há dois anos. depois de ser colocado em regime aberto.

Mato Grosso do Sul não possui um cadastro de estupradores, mas um banco nacional de pedófilos, em vigor desde 2017, que não facilita as investigações dos cidadãos sobre possíveis criminosos sexuais envolvidos no crime de pedofilia. Mais informações na reportagem publicada nesta quarta-feira (4).

Leitores que acompanharam as reportagens através do Jornal Midiamax sobre o caso exigiram a publicação de fotografias do Maníaco do Parque.

“Por que raramente aparece uma imagem da cabeça dessa imundície?”, “Você tem que colocar sua imagem”, “Mostre a cabeça desse monstro”, “O mais nojento é não colocar a imagem do Jack lá. “Ele vai ter que fazer mais vítimas, vai ter que colocar uma imagem para que as mulheres possam reconhecer esse monstro”, “Vamos ter que mostrar uma imagem do rosto desse”, comentaram alguns leitores.

Vale ressaltar que, no caso de crimes sexuais e pedofilia, a conduta jornalística deve, obrigatoriamente, obedecer a critérios rígidos para blindar a identidade das vítimas. No caso de o pai abusar sexualmente da filha, por exemplo, tornar pública a ligação ou foto do agressor sem demora expõe a vítima.

Nesse contexto, se por um lado há a responsabilidade legal de proteger a dignidade de quem sofre e o dever de evitar que novos pacientes sejam atacados, o desafio é agravado por meio de repetidas narrativas de “justiça” feitas com as próprias mãos. inflado pelo uso imprudente das redes sociais.

Além disso, há uma responsabilidade legal equivalente à integridade do círculo de parentes dos infratores, muitos dos quais são pessoas que nada têm a ver com os atos cometidos por meio de seus parentes e que sofrem represálias de toda ordem.

Das análises que permeiam não só o campo criminal, mas também o social, emerge:

Fernando Lopes, ex-delegado da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul e professor de direito da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), é a favor da denúncia dos condenados por crimes sexuais. Para ele, a divulgação de fotografias e conhecimento dos condenados ajuda a eliminar a paternidade dos crimes e permite que os atingidos identifiquem quem já os cometeu.

“Na minha opinião, esse cadastro visa evitar que condenados voltem a cometer tais crimes, pois suas fotografias serão tornadas públicas para o público em geral. Sabemos que os crimes sexuais são cometidos por meio de outras pessoas com transtornos mentais, e a ciência já mostra que muitas delas voltarão a cometer esses crimes”, disse.

Para ele, a ferramenta também ajuda nas investigações. “Saúdo esta ferramenta como uma forma de formação e prevenção contra essas pessoas, mas para os crimes não identitários de autores não condenados, teremos de continuar a usar os velhos meios de investigação. , como esboços, experiências e principais pontos contribuídos através da própria vítima (. . . ), já que esses crimes não têm testemunhas”, disse.

Por outro lado, o autor do livro eletrônico “A criminalização midiática do agressor sexual” e o advogado criminalista com pós-graduação em ciências criminais, Deivid Willian dos Prazeres, estuda o assunto e já fez publicações educativas analisando o banco de dados de pedófilos. em Mato Grosso do Sul.

“Numerosos estudos educacionais realizados nos Estados Unidos desde 1994 concluem que os bancos de agressores sexuais, em vez de cumprir sua função declarada de preservar a rede e reduzir a ocorrência de crimes sexuais, criam uma falsa sensação de segurança e, em última análise, aumentam a criminalidade, a reincidência dos já condenados e a impunidade dos infratores. ao mesmo tempo em que incentiva uma maior resistência dos atingidos em denunciar seus agressores, que muitas vezes são amigos, familiares e parentes”, disse.

Segundo ele, outro ponto negativo é o despertar no cidadão comum de “uma série de comportamentos socialmente destrutivos, como o vigilantismo, que resultam em perseguição, agressão e até morte de outras pessoas acusadas ou condenadas por sexualidade e que, graças a esse tipo de mecanismo, sua identidade é exposta publicamente para toda a comunidade”.

Em entrevista passada ao Jornal Midiamax, Prazeres lembrou que os efeitos atingem até mesmo o círculo de parentes de criminosos.

“Você tem um familiar que é agressor sexual, que foi condenado, está registrado e você vai acabar sofrendo todas as consequências do crime dele, mesmo que a lei não permita. Isso pode gerar desconforto na rede e não sabemos o que pode acontecer, que outras pessoas tenham esse acesso, até mesmo o desafio de intimidar seus filhos na escola”, finaliza.

Historiador, sociólogo, pós-doutorando em educação e professor da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), Eronildo Barbosa da Silva traz para o debate um tema a ser observado: a condução justa e precisa de investigações e julgamentos dos envolvidos em crimes do tipo

“A pedofilia e os crimes sexuais devem ser abordados sem hesitação, mas com muita cautela. Quando o conhecimento de outras pessoas que não foram bem condenadas ou sentenciadas por meio de processos fracos é exposto, outras pessoas acabam sendo expostas de forma ruim e injusta. “”, diz.

Em Mato Grosso do Sul, a Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) propõe uma fórmula de consulta pública que publica os nomes e fotografias de outras pessoas condenadas por pedofilia. O banco de dados lista apenas os infratores que foram condenados definitivamente. No entanto, o login não revela se o condenado ainda está em prisão preventiva ou se já foi solto.

A Sejusp informou ao Jornal Midiamax que o acesso da população ao conhecimento da base de conhecimento de pedofilia do estado inclui apenas ligações e fotografias, conforme determina a lei estadual. A agência de segurança disse que não tem uma lista para compartilhar com a imprensa sobre o prestígio de todo e qualquer usuário do banco, se ele está solto ou preso.

Em todo o país, um projeto de lei semelhante foi aprovado em 2020, criando o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Estupro. No entanto, o texto não fornece detalhes sobre como a proposta seria implementada na prática. Sem definições exatas sobre o assunto, a tarefa ficou no papel.

A denúncia de pedofilia implementada em Mato Grosso do Sul e que tenta ser implementada entre os condenados por estupro em todo o Brasil, segue o mesmo conceito que existe nos Estados Unidos desde a década de 1990. Lá é imaginável localizar dados como nome, endereço e fotografia de pedófilos e outras pessoas consideradas agressores sexuais.

Segundo a Diretoria de Segurança Pública do Brasil, somente em 2022, Mato Grosso do Sul registrou 2. 191 infrações.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *