O Decreto Legislativo 100/2023, resultante do PDL 321/2023, promulgado nesta quarta-feira (27) pelo presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, que identificou o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul (RS) até o final de 2024. A calamidade causada por inundações causadas por um ciclone extratropical. Ao todo, 107 municípios foram afetados, segundo a Defesa Civil do RS.
— A promulgação do projeto de decreto legislativo apresentado pela Presidência do Senado Federal, tendo como relator o senador Paulo Paim (PT-RS), é uma expressão do temor do Congresso Nacional em relação ao cenário gaúcho. nossa solidariedade a todos os demais gaúchos”, disse Pacheco ao proferir a proclamação.
O projeto de lei, apresentado por meio dele, isenta o Estado do RS e as localidades envolvidas das restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000). O objetivo é destinar mais recursos às localidades envolvidas, concedendo vantagens fiscais e flexibilização da regulamentação tributária. De acordo com o texto, esses entes federados serão beneficiados com flexibilização da regulamentação orçamentária até 31 de dezembro de 2024 para lidar com a situação.
Durante o estado de calamidade, estão suspensas regras como os limites e situações das operações de crédito e o recebimento de transferências voluntárias nas localidades abrangidas pelo decreto; respeito à utilização de recursos relacionados a objetivo expresso, desde que tais recursos se destinem ao combate a calamidades públicas; e deduções para renúncia de benefícios e geração de despesas, desde que o incentivo, benefício ou acúmulo de despesas se destine ao combate à calamidade pública.
De acordo com o relatório de atraso publicado pela Defesa Civil do Rio Grande do Sul, na tarde desta terça-feira (26), as chuvas intensas e alagamentos causados pelo ciclone causaram 49 mortes no estado. Outras nove pessoas continuam desaparecidas e 5,2 mil estão desabrigadas.