Agora é lei: programa pagará R$ 900 a cuidadores de outras pessoas com deficiência

Enviada à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul em outubro e aprovada no mesmo mês, a lei que cria o “Programa Cuide de Quem Cuida”, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1), assinada pelo governador Eduardo Riedel.

O programa oferecerá benefícios sociais a cuidadores não remunerados de outras pessoas com deficiência.

A expectativa é que o cuidador, atendendo aos critérios estabelecidos na nota fiscal que será enviada à Assembleia Legislativa, obtenha R$ 900 por mês. Dados compilados pela Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos) estimam que pelo menos mais 2 mil pessoas em Mato Grosso do Sul teriam direito a esse benefício.

A presidente da Sead, Patrícia Cozzolino, disse que o cadastro já inclui os endereços das demais pessoas credenciadas no Cadastro Único (CadÚnico), e que os técnicos da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos também vão buscar novos beneficiários. e as inscrições podem ser obtidas por meio de um link na página online da Secretaria www. sead. ms. gov. br para que os cuidadores, que não estão na busca anterior, possam se cadastrar para concorrer ao benefício.

Uma das medidas que visa reduzir é a não exigência do laudo médico do paciente, e no CadÚnico é por meio de autodeclaração, no entanto, as famílias cadastradas no programa “Cuidando de Quem Cuida” receberão visitas periódicas para essa análise.

O público número um a ganhar vantagens são os cuidadores de outras pessoas com dependência nos pontos 2 e 3. O vício de nível 2 aplica-se a outras pessoas que são dependentes de até 3 atividades de autocuidado da vida, tais como: alimentação, mobilidade, higiene, sem comprometer os talentos cognitivos ou com controle controlado. comprometimento cognitivo.

A dependência de nível 3 abrange outras pessoas com deficiência que necessitam de assistência em todas as atividades de autocuidado da vida e/ou que têm comprometimento cognitivo.

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