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Devido à proliferação de modificações na categoria de repasses especiais, mais conhecidas como “modificações do Pix”, o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), por meio da Secretaria de Controle Externo, terá que reforçar seu controle sobre os municípios beneficiados pelo Estado.

De acordo com o diretor da Secretaria de Auditoria Externa do TCE-MS, Eduardo Dionizio, em janeiro de 2020, todos os tribunais da Corte de Contas foram informados, com base no § 1º do artigo 6º da Resolução nº 49/2016, a se atentarem aos termos da Nota Técnica SEI nº 193/2020/ME, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que esclareceu os efeitos das Emendas Constitucionais nº 103 e nº 105, de 2019, sobre a contabilização e elaboração das declarações fiscais exigidas por meio da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O diretor da Secretaria de Auditoria Externa do TCE-MS esclareceu que, no repasse especial, os recursos são transferidos diretamente ao Estado beneficiário, independentemente da celebração de convênio ou instrumento, e são implementados em sistemas finalistas nas áreas de competência da entidade correspondente. Poder Executivo.

«Para o registo dos benefícios da transferência especial, as estruturas de benefícios orçamentais indicadas para os recursos federais são ‘Outras transferências da União’ e, no caso das estruturas de prestações orçamentais indicadas para os recursos do Estado, são ‘Outras transferências do Estado’. Para obter emendas parlamentares para transferências especiais relativas a recursos federais e estaduais, os municípios terão que utilizar o código-fonte do recurso 55 [Transferência Especial União], combinado com o correspondente código-fonte 311 [Transferências da União], resultante das emendas parlamentares individuais”, explicou. .

Eduardo Dionizio destacou que, na movimentação de emendas parlamentares do Judiciário, da União e do Estado, os recursos são transferidos ao ente beneficiário por meio da assinatura de convênio ou instrumento, podendo ocorrer também por meio de um acúmulo na movimentação de orçamento para orçamento, observada a classificação da natureza das receitas correspondentes.

“Para obter as emendas do Parlamento relativas aos recursos federais e estaduais, os municípios terão que utilizar o código-fonte e o recurso mais produtivo correspondente à fonte do recurso e aos principais pontos da fonte correspondente 312 [transferências da União], decorrentes de decisão parlamentar do Parlamento. emendas e 335 [transferências sindicais], decorrentes de emendas parlamentares – Covid-19”, disse.

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