O projeto de lei que promete o direito à privacidade dos usuários de telefonia no interior do estado foi apresentado na Assembleia Legislativa e tem como objetivo obrigar as operadoras, assim como as empresas subcontratadas, a criar um cadastro de usuários que desejam obter publicidade e ofertas por meio do Conexões. O objetivo é que os usuários interessados em receber ligações possam solicitá-las às empresas.
Estabelece-se que as ligações telefônicas para oferta de produtos e facilidades são limitadas àquelas constantes da lista de sigilo telefônico e devem ser feitas exclusivamente de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h e das 13h. às 17h00, em diversas ocasiões. Não são permitidas ligações compatíveis com o dia, assim como todas as ligações de telemarketing aos sábados, domingos e feriados, a qualquer hora.
As empresas que oferecem serviços de telefonia têm 90 dias, se a cessão for aprovada e sancionada, para criar e publicar os formulários de cadastro, bem como os formulários de registro. O descumprimento acarretará aos infratores, além das consequências previstas no artigo cinco 6 do Código do Consumidor, com as seguintes consequências: multa de cinco UPF — Unidade Tributária Padrão para cada ligação que não cumprir o disposto nesta lei e multa de cinco UPF por cada repetição de ligação que não cumpra o disposto nesta lei.
Os processos judiciais de usuários em descumprimento desta lei serão encaminhados aos órgãos de cobertura do cliente para que cumpram esta lei, concedendo o direito de defesa às empresas denunciadas.
“Detectamos no terreno, graças à CPI da Telefonia, que em quase todos os municípios de Mato Grosso, a citada página online ‘Não me incomode’ não tinha o efeito obrigatório. Mesmo que os consumidores tenham se cadastrado no site, de forma abusiva e indesejada, eles continuam sendo bombardeados com ligações”, explica o deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos), da entidade e presidente da CPI. “Neste projeto de lei, enfrentamos assédio diário relacionado à forma como os intermediários oferecem facilidades e faturam os consumidores. Todos nós, mesmo que não estejamos em nenhuma lista de intermediários, somos bombardeados todos os dias”, diz Diego Guimarães.
Diego também especifica em sua minuta que a elaboração desse ato normativo não cria qualquer responsabilidade legal ou direito semelhante à funcionalidade contratual da concessão de serviços de telecomunicações. Trata-se apenas de ampliar o mecanismo de proteção à dignidade dos usuários – “destinatários finais”, nos termos do artigo 2º do Código do Consumidor.
“Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal pacificou o fato de ser competência concorrente entre Estado e União legislar sobre os direitos dos clientes, por meio de regulamentação estadual, somando-se à oferta para cadastro de usuários que se oponham ao recebimento de oferta de produto ou serviço, fixar prazo de execução e multa em caso de descumprimento, e proibir a cobrança e venda por telefone, durante o horário de trabalho ao ar livre, em dias consecutivos ou não”, ressalta o parlamentar.
O projeto começa a ser discutido nas comissões da Assembleia e só deve ser votado no mês que vem, no início do recesso parlamentar.
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