A pesca de espécies exóticas e híbridas é permitida em Piracema, com limite de 3 quilos por dia.
O período de piracema, restrição à pesca de peixes locais nas bacias hidrográficas de Minas Gerais, teve início em 01/11 e é válido até 29/02/2024, de acordo com o disposto nas Portarias 154, 155 e 156, publicadas em 2011 pelo Instituto Nacional de Florestas (IEF). Nesta época do ano, várias espécies de peixes se deslocam para as cabeceiras dos rios para continuar seu ciclo reprodutivo.
Além das portarias do IEF, é proibida a pesca nos períodos de piracema, em áreas de desova e/ou criação de peixes, regulamentadas pela Lei nº 7. 653, de 12 de fevereiro de 1988.
A pesca só é permitida em Piracema para espécies exóticas (espécies não nativas trazidas pelo homem) e híbridas, até o máximo de 3 quilos por dia. A atividade pesqueira também seria realizada apenas em trechos com distância mínima de 1. 000 metros a montante e a jusante de rios, represas, reservatórios e lagos, até a réplica de peixes nas cabeceiras dos corpos d’água.
“Piracema é muito vital para a conservação da biodiversidade e dos recursos pesqueiros, que são fonte de renda e alimento para muitas famílias”, diz Roberto Diniz, analista ambiental do Departamento de Manejo da Fauna Aquática e Conservação da Pesca do IEF.
Equipe
Os dispositivos permitidos na época eram: linha de mão com anzol, vara, vara simples, carretel ou molinete de pesca, com isca herbácea ou sintética. É proibido o uso de redes e outros dispositivos que possam capturar diversas espécies, como espécies migratórias e ameaçadas de extinção. .
No entanto, para o embarque de pescado e equipamentos de pesca, mesmo em condições em que a atividade é permitida, é necessário que o pescador apresente e mantenha sua carteirinha de pesca amadora em dia.
O documento pode ser recebido preenchendo o formulário encontrado no site do IEF.
Marketing
Quem vende, explora, industrializa e compra pescado terá que se cadastrar no IEF. As unidades populacionais de peixes novos, congelados ou não, provenientes de águas interiores, em matadouros, peixarias, colónias e associações de pescadores devem ser declaradas à Agência.
A exigência também se aplica aos estoques armazenados por meio de pescadores, armazéns, pontos de venda, depósitos e alas sem sangue, mantidos por meio de vendedores em mercados, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis, etc.
Mais fatos sobre a menstruação na era do piracema podem ser encontrados no site do IEF.
Migração
Piracema, palavra de origem tupi, significa “ascensão ou saída de peixes”, é o momento em que várias espécies de peixes se deslocam para as partes altas dos rios para continuar seu ciclo reprodutivo. Esses peixes são conhecidos como migratórios, como dourada, surubim, curimatã e muitos outros.
Os peixes migradores são as espécies mais conhecidas e valorizadas na pesca profissional e recreativa no país, devido à sua importância na dieta humana. À medida que o início da estação chuvosa se aproxima, em meados de setembro, várias espécies iniciam esse movimento ascendente, que dura até o final da estação chuvosa, em meados de março e abril, em busca de maiores condições ambientais para se reproduzir.
As primeiras cheias de um rio, que ocorrem durante as chuvas de verão, provocam o início da migração. A temperatura adequada da água e a menor transparência também são características vitais para iniciar o movimento dos peixes nas regiões rápidas.
Chuvas
As alterações causadas pela chegada da chuva nos corpos d’água são um sinal utilizado pelas espécies migratórias para percorrer longas distâncias ao longo dos rios, nadar contra a correnteza, desovar rio acima no próprio rio ou em várzeas e seus afluentes.
Esses habitats são chamados de “berçários” porque fornecem ovos, larvas e juvenis por um longo período de tempo.
Ao contrário das réplicas de peixes em países temperados, os peixes no Brasil precisam dessa liberdade de movimento de onde se reproduzem para onde se reproduzem, além da segurança de retornar ao seu ambiente original quando o piracema acabar.
Para mais detalhes, o site:
http://www. ief. mg. gov. br/pesca/piracema
313831-3656
E-mail: