Rio Grande do Sul recebe nota “A” no regime de recolhimento

Nesta quinta-feira, 26, o Ministério da Fazenda realizou testes sobre o cumprimento dos Regimes de Recolhimento de Impostos (RRF) dos estados de Goiás, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. O Estado do Rio Grande do Sul recebeu a maior nota nos 3 sinais avaliados: Proibições da art. 8ª LC 159/2017; Medidas de ajuste; Objetivos e compromissos fiscais.

Essas evidências permitiram ao Tesouro verificar que, no caso de Goiás e do Rio Grande do Sul, os Estados cumpriram a lei e adotaram medidas vedadas nos regimes de ajuste fiscal no primeiro semestre do ano. Os governos estaduais cumpriram todas as metas pactuadas em seus planos, para os quais obtiveram nota “A” na classificação de funcionalidade.

A análise do cenário nos 3 estados foi realizada por meio dos Conselhos de Fiscalização do Regime de Recuperação Fiscal (CSRRF), que se reuniram em outubro.

O Rio não cumpriu algumas das metas acordadas no plano de recuperação fiscal e obteve nota “C” na classificação de funcionalidade. Além disso, o ministério observou que, no primeiro semestre do ano, o Estado cumpriu as movimentações proibidas do FRR.

“As violações ao artigo 8º da LC 159/2017 ocorreram na primeira parte de 2023, conforme descrito na Circular SEI nº 4094 do Conselho de Ajuste Fiscal do Estado do Rio de Janeiro. O Estado não cumpriu determinados objetivos pactuados no plano de recuperação fiscal, como demonstra o Aviso SEI nº 4107”, informou o Fisco.

Na avaliação anual de 2022, também se sabia que o Rio não havia alcançado o importante resultado previsto na meta orçamentária, além de ter ultrapassado o limite número um de gastos. O documento completo pode ser conferido aqui

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