Câmara aprova proposta de readequação do registro civil no Distrito Federal

A Câmara dos Deputados apresentou nesta quarta-feira (1) o projeto de lei 2944/19, que reajusta a tabela de honorários dos cartórios de registro civil do Distrito Federal. A proposta será enviada para aprovação.

O plenário aprovou cinco das nove emendas do Senado ao projeto, que já havia sido aprovado na Câmara em 2016 (então denominado PL 6124/16). As principais substituem a exclusão de um imposto destinado a financiar o programa de modernização da Justiça do Distrito Federal. Essas taxas seriam de 10% das taxas restantes nos cartórios.

No entanto, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara ainda não definiu como será a correção das tabelas anexadas ao projeto em sua redação final, já que a emenda aprovada não faz referência explícita à exclusão, nas tabelas, do custo das tarifas que constituem o valor final para o usuário.

Outra emenda aprovada fixa o valor do casamento em R$ 170,00, com base no custeio vigente em 2019, quando o caso tramitava no Senado.

No entanto, o preço atual é de R$ 227,38, e no projeto aprovado pela Câmara em 2016, o preço global seria de R$ 256,94, somando-se o Projus (R$ 21), cuja criação foi rejeitada pelos deputados. Sem o Projus, seriam R$ 235,94.

O IHPC acumulado de janeiro de 2016 a setembro de 2023 é de 49,12%.

O dinheiro arrecadado apoia a flexibilização do registro civil para pessoas de baixa renda. No entanto, o texto aprovado prevê a distribuição de 20% do valor arrecadado em ações equivalentes aos cartórios de registro civil de herbalistas no Distrito Federal. Apenas os oitenta por cento restantes serão distribuídos proporcionalmente ao número de atos individuais (registro de nascimentos, natimortos e óbitos) realizados no cartório de registro civil.

O governo do Distrito Federal já tentou resolver o problema aprovando uma lei distrital (Lei 3. 595/05), que foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), já que a iniciativa terá que ser realizada por meio de lei federal. , de acordo com a Constituição. Em sua decisão, o STF concedeu validade à lei distrital até maio de 2022.

Portanto, não haverá diferença na popularidade da empresa devido ao objetivo buscado pelo usuário.

O argumento dos senadores é que o ISS já tem uma lei complementar para tributar essas facilidades e que elas são pagas como estão agora.

A redação final do projeto, que será submetida à aprovação do presidente, foi assinada por meio do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA).

Saiba mais sobre o processamento de faturas.

Sua mensagem foi enviada.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *