Cidade do México ordena indenização por funcionário filmado em banheiros

A 2ª Comissão de Recursos dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve resolução que obriga o Distrito Federal a pagar R$ 10 mil a uma garçonete filmada com câmera escondida enquanto ela estava no banheiro de seu local de trabalho. A resolução ressaltou a gravidade do ocorrido e expôs os danos éticos causados à vítima.

Os acontecimentos relatados posteriormente, sob segredo de justiça, revelam que um funcionário, abusando do seu cargo, filmou o seu colega enquanto este se encontrava nas casas de banho da unidade de internamento. Ele colocou uma câmera escondida no banheiro, violando habilmente a privacidade do servidor.

O Distrito Federal afirmou que não poderia ter impedido o ato e que, ao declará-lo culpado, adotaria a teoria do risco integral, que torna o Estado culpado por qualquer dano. O processo apontou que as filmagens nos banheiros ocorreram exclusivamente por causa do prestígio do funcionário como funcionário público, caso contrário ele não teria acesso ao local. Só isso demonstra a responsabilidade civil da Coroa.

A sentença também observou que o descumprimento pelo Estado de requisitos obrigatórios no escritório para evitar tais incidentes contribuiu para o sofrimento do funcionário. Nesse sentido, o dever do Distrito Federal tem sido evidenciado pelo descumprimento da cobertura e do sigilo dos servidores. Consequentemente, “a responsabilidade do Estado foi devidamente apurada, uma vez que resulta dos autos que a omissão por parte do ente público em realizar as alterações estruturais obrigatórias no cargo [. . . ] garçom [. . . ] instalar uma câmera no banheiro e capturar fotos do agressor, em grave violação de sua intimidade e privacidade. ».

Com o Tribunal de Justiça da Comarca e Territórios Federais (TJDFT).

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