Decisão judicial sobre tarifas bancárias pode prejudicar consumidores da Amazon

Manaus (AM) – O acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam), nesta semana, em que novamente admite o Incidente de Resolução de Pedidos Repetitivos (IRDR) para analisar se o ressarcimento por dano ético é aplicável no caso da ilegalidade de descontos em comissões bancárias, prejudica diversos consumidores no Amazonas, principalmente os vulneráveis, idosos, aposentados, humildes e de baixa renda, segundo a opinião do presidente da Associação dos Advogados de Defesa do Consumidor do Amazonas (AADCAM), Nicolás Gomes.

A decisão, baseada em relatório do desembargador João Simões, apontou que a interpretação do incidente de normalização da jurisprudência realizada no âmbito do curso de normalização dos Juizados Especiais Cíveis do Amazonas se estabelece no sentido de que “a injustiça da redução da cesta bancária não configura a ocorrência de dano ético”.

Segundo a advogada, o acordo é prejudicial aos clientes, pois o IRDR é de natureza genérica, abrangendo não apenas a taxa e a cesta, mas também as obrigações de seguro e capitalização, elementos que os advogados dos clientes controlam em uma base porque há links promocionais e descontos indevidos não contratados no âmbito do contrato. História dos amazônicos.

“Esse IRDR, fundamentalmente, é uma estrutura para que os bancos continuem concedendo esse tipo de desconto indevido na conta do consumidor. Além disso, é muito negativo para a advocacia, que depende desse tipo de ação para sobreviver. “

Para o especialista do cliente, a decisão, que considera os juizados especiais, tem o objetivo de dar objetivos ao Tjam.

“Ao julgar a pessoa que instituiu esse IRDR, ele foi instituído exclusivamente para ferir o objetivo do tribunal, que é suspender esse tipo de procedimento e na consecução do objetivo, prejudicando a total elegância dos advogados que têm esse caso, por se tratar de um caso corriqueiro nos tribunais do Judiciário. “

Segundo o advogado, o IRDR é uma ferramenta processual que permite aos juízes e juízas, ao tribunal em geral, aplicar um fator de segurança de forma uniforme. “Para que não haja decisões divergentes e para manter a segurança jurídica”, explica o advogado.

“Tem sido sustentado em diversos eventos por meio deste Excelentíssimo Tribunal que descontos em comissões bancárias não previstas em regulamento editado por meio do Banco Central do Brasil e/ou não legais em cláusula contratual constituem ato ilícito e têm interação com a responsabilidade do estabelecimento monetário pela cobrança de dívidas indevidas. No entanto, no que tange à admissibilidade do ressarcimento de dano não patrimonial, como resultado lógico e concebível presuntivo da conduta perpetrada por meio do estabelecimento monetário (dano não patrimonial in re ipsa), não há divergência significativa no entendimento dos diversos órgãos jurisdicionais desta Corte. “

Nos últimos anos, o Tjam emitiu decisões semelhantes, como a de 31 de outubro de 2023. Em agosto deste ano, o tribunal autorizou o IRDR sobre taxas semelhantes aos empréstimos bancários dos clientes. Em 2022, o IRDR considerou válidas e explicadas as teses sobre créditos consignados. Jogo de cartas.

A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Amazonas (OAB/AM) e entidades de clientes e advocacia já foram convocadas a intervir em nome dos clientes e da advocacia, revelou Nicolas.

“Este último tem sido severamente penalizado em razão dos movimentos de magistrados que se opõem à litigância predatória, de forma evidentemente genérica, atingindo a todos em uma escala de fabricantes de alegações infundadas, o que é verdade, de acordo com conhecimentos e estudos imparciais. “

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