Razões pelas quais 21 mães entregam seus filhos para adoção

Métropolesmetropoles. com

21/10/2023 03:00, atualizado em 21/10/2023 03:00

Vulnerabilidade social, ambiente de violência doméstica, extrema pobreza, conflito familiar, depressão, ansiedade, vítima de violência sexual. Esses são os principais motivos alegados pelas mulheres quando vão à Vara da Infância e Adolescência do Distrito Federal (VIJ-DF) para legalizar seus filhos, forma legalmente permitida de oferecer uma criança para adoção. Em 2023, 56 mulheres na Cidade do México buscam a alternativa. Dessas, 21 mães abandonaram seus filhos.

“A resolução jurídica não é inegável. Não é uma decisão inegável, sem sofrimento, mas, quando tomada de forma ponderada e consciente, é uma decisão protetiva para essa criança e para essa mulher”, explica a psicóloga Maíra Coelho, do tribunal, que trabalha com adoção desde 2007, estando há nove anos no Tribunal de Justiça da Comarca e Territórios Federais (TJDFT).

“Essa mulher tem 4 filhos, nem ela nem os filhos conseguem. O cenário é muito complicado para ela, pois não tem ajuda, não tem e está grávida pela quinta vez. Ela toma a decisão de entregá-lo para adoção, para poder proteger esse bebê”, explica.

A solução difícil pode ser feita durante a gravidez ou logo após o parto. O procedimento é sigiloso. A partir do momento em que o interesse é manifestado, inicia-se o acompanhamento psicossocial dessas mulheres por meio do VIJ, que desenvolve cenários de consequências, seja a criança entregue para adoção ou não.

“Trabalhamos principalmente na rede de apoio a transtornos de rede, luto, pré-natal. Cada caso terá sua especialidade”, completa. Quando chegam, ficam muito nervosas, por causa de gestações não planejadas, violência sexual, mulheres na pobreza, que já têm outros filhos e não sabem o que fazer. Às vezes são muito jovens, os pais cuidam deles e eles têm vergonha”, explica a psicóloga.

Há uma diferença gigante nos números quando o PLEI é rastreado durante a gravidez. Neste ano, das 34 gestantes que manifestaram interesse em entregar seus filhos pequenos para adoção, apenas 3 finalizaram o processo. Quando as mulheres tomam a decisão de dar à luz apenas no momento do parto, o número aumenta: de 22, 18 completaram o parto.

“É uma reflexão bem-vinda e sem julgamentos. Estamos aqui para acolher as mulheres e ajudá-las a tomar a decisão da forma mais produtiva que se possa imaginar”, afirma. “Às vezes, somos as primeiras a tratar essas mulheres com respeito. “

A mulher pode ir ao Tribunal de Justiça para divulgar seu interesse, mas o mais comum é quando o procedimento é realizado em colaboração com o Ministério da Saúde, no processo de pré-natal.

No ano passado, foram emitidas recomendações técnicas pelo Ministério da Saúde sobre o parto legal e humanizado de um bebê para adoção como componente do Componente Estadual de Saúde do Distrito Federal. Confira as regras aqui.

“A aceitação, a escuta empática, o cuidado na hora do parto, o incentivo à despedida do bebê e o registro desses dados são fundamentais, tanto para a mulher estar ‘de luto’ por esse bebê, quanto para sua constituição psíquica”, ressalta. o texto do dossiê.

Na Cidade do México, Lei nº 5. 813 de 2017, ainda existe uma lei que determina sintomas constantes em locais com fluidez visual em grupos públicos e de ginástica informando sobre o benefício legal.

“Entregar uma criança para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Se você ou alguém que você conhece tem interesse em fazê-lo, entre em contato com a Vara da Infância e Adolescência. Além de legal, o procedimento é sigiloso”, diz o texto. , acrescentando que também inclui o endereço e o número de telefone atualizados do tribunal.

Além da Saúde, a rede de prestação da justiça é integrada, envolvendo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a Defensoria Pública do Distrito Federal e o Centro de Referência de Assistência Social (Cras).

Quando a mulher toma a decisão de dar à luz, uma nova entrevista pós-parto é realizada, para verificar o processo ou não. Caso não haja desistência, a equipe prepara o relatório e o envia para ditar quem marcará a data da audiência.

A partir dessa constatação, a equipe psicossocial do TJ desenvolve esse procedimento de luto e deixar a menina passar. “Vamos trabalhar com ela para que ela não seja uma pessoa ruim, não seja uma pessoa ruim, não seja um monstro. “Ela tomou essa decisão porque houve momentos muito difíceis na vida dela e, entre as opções imagináveis, essa é a proteção máxima para ela e para a criança”, diz a psicóloga Maíra Coelho.

No dia marcado, a mãe deve estar acompanhada de um representante legal, na maioria das vezes será a Ouvidoria. O Exmo. Sr. Deputado também estará presente. A qualquer momento, a mulher pode cancelar o parto. Após a confirmação na audiência, a lei estipula que a mulher tem 10 dias para se arrepender. Após esse período, a criança é cadastrada para adoção.

“Eles perguntam: ‘Vou verificar isso em uma audiência, mas preciso saber se a criança está bem, se está saudável, se está fora do hospital'”, disse ela. Nesse processo, a mãe é obrigada a registrar a criança. Na verdade, a lei também prevê o direito de origem e toda e qualquer criança deve ter uma certidão de nascimento, garantindo o direito à cidadania. Se você não der um nome, a próxima orientação é que você se registre com seus avós.

Os dados de nascimento são sigilosos, com uma exceção: quando o recém-nascido tem 16 anos – com o auxílio de um pai legal – ou 18 anos, ele é o único que pode realizar o procedimento.

“Esses são princípios muito vitais que estão se chocando no momento”, diz a psicóloga VIJ. “Respeitamos o sigilo, os processos são mantidos e sigilosos, mas também temos que respeitar o direito de origem, que é o direito da criança seguida de saber de onde veio, sua história e o que aconteceu”, diz. “Em termos psicossociais, quando se trata de desenvolvimento de usuários, sabemos que ter uma história de origem é incrivelmente saudável para o usuário construir um usuário organizado e vivo. “Tudo bem. “

A psicóloga alerta que a adoção é romantizada. “Muitas vezes, a adoção está apenas à vista. Esse ponto de desistência é tudo muito difícil. É doloroso para a mãe passar o bastão”, acrescenta.

Para a psicóloga, a adoção ainda é uma medida excepcional. Até o dia 19 de outubro, 27 jovens haviam sido acompanhados no Distrito Federal, segundo o Conselho Nacional de Justiça, em 2023. Atualmente, 36 jovens e adolescentes estão cadastrados para adoção e 534 pessoas manifestaram interesse em acariciar menores. Entre os inscritos, há 58 solteiros; 30 divorciados; 46 em ligação sólida; 399 casados e 1 viúvo.

1.

Mais no Google Chrome

Dois.

Parâmetros

3.

Configurações do site

4.

Notificações

5.

Os sites podem solicitar notificações

Quer ficar por dentro das novidades do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *