De acordo com o site Brasil 247, a PF expediu dois mandados de prisão temporária e 11 mandados de busca e apreensão expedidos por meio da subseção judiciária da cidade de Belo Horizonte, nos estados de Minas Gerais, São Paulo e Distrito Federal (DF). .
No restante da ação, foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão em Minas Gerais, 3 mandados de busca e apreensão no Distrito Federal, além de um mandado de busca e apreensão e dois mandados de prisão temporária em São Paulo.
Um dos alvos foi parado no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, quando ele desembarcava de um avião vindo do Líbano.
Os recrutadores e os trabalhadores recrutados são responsáveis pelos crimes de educação ou adesão a uma organização terrorista e pela prática de atos preparatórios de subversão, cujas consequências máximas, no seu conjunto, podem chegar a 15 anos e seis meses de prisão.
Esses crimes, de acordo com a Lei Antiterrorismo, são tratados como crimes graves, imprescritíveis e não podem ser objeto de qualquer indulto, anistia ou indulto.
A pena para tais crimes é cumprida primeiro em regime fechado, independentemente de a sentença se tornar definitiva ou não.
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