Tribunal liberou ônibus anormais 3 meses antes da tragédia que deixou cinco mortos

Métropolesmetropoles. com

04/11/2023 02:30, atualizado em 04/11/2023 02:30

O ônibus da empresa Iristur Transportes e Turismo, capotado na BR-070 no dia 21 de outubro, havia sido apreendido por meio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) 3 meses antes da virada do destino que causou a morte de cinco pessoas, mas liberado por meio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

De acordo com o procedimento, no dia 21 de julho de 2023, em Cocalzinho do Goiás (GO), agentes da ANTT pararam o ônibus para “transporte clandestino de passageiros” e o colocaram sob custódia do órgão regulador. Três dias depois, a empresa entrou na Justiça para pedir a liberação do veículo.

Segundo a defesa de Iristur, a ANTT “não deve apreender o ônibus”, mas “simplesmente aplicar uma multa”. Além disso, alegou que o pagamento cobrado pela retirada do veículo da garagem do órgão é ilegal.

Ao analisar o pedido, a decisão de mérito do caso coincidiu com os argumentos de Iristur e determinou que a ANTT liberasse o coletivo. “Pelo menos em uma primeira leitura dos autos, o ato é relevante porque, de acordo com os fatos mencionados, a pena aplicável ao caso é apenas de multa, sem querer apreender o imóvel, sob pena de violar o preceito de legalidade”, afirmou o juiz de paz.

“Portanto, a aplicação da pena de apreensão do veículo em razão do transporte anormal de passageiros não está prevista em lei e é desarrazoada. Diante do exposto, dou provimento ao pedido de medidas cautelares para liberação do veículo autocarro. Concluiu.

“Em consulta ao Sistema de Habilitação de Transporte de Passageiros (SISHAB), o solicitante é habilitado por meio de Autorização de Serviço Programado (TAR) ou Autorização de Fretamento (TAF) de duração junto à ANTT. Portanto, o impetrante tem algum tipo de autorização da ANTT. prestar serviços de transporte interestadual e estrangeiro de passageiros, seja por meio de serviço regular ou fretado”, disse.

“Ressalte-se que o transporte de passageiros por rodovias interestaduais e estrangeiras é um serviço público regulamentado e está sujeito à autorização da ANTT. Não basta que a empresa e seus carros tenham registro ativo”, disse a AGU.

Portanto, segundo o Ministério Público Federal, a resolução do juiz deve ser revista, pois “a ANTT tem força e dever no momento em que o transporte interestadual de passageiros é realizado por via rodoviária, em desacordo aos preceitos e normas legais aplicáveis”: “Nesse sentido, quando a fiscalização descobre uma remessa não autorizada, apreende o veículo pelo prazo de 72 horas”.

No entanto, antes mesmo de uma nova posição da Corte, ocorreu o acidente, no qual cinco pessoas morreram. Felipe Alexandre Gonçalves Henriques, motorista que dirigia o ônibus, e seu pai, Alexandre Henriques Camelo, dono do ônibus, foram sequestrados em prisão preventiva. Ambos serão culpados de processar homicídio doloso – intencional e cometido mais de uma vez – e com intenção imaginável, onde a ameaça é assumida por meio de ação.

O ônibus que trafegava por Felipe Alexandre capotou na BR-070, na tarde do dia 21/10, enquanto o motorista tentava fugir de uma equipe da ANTT que fazia a escolta até a rodoviária de Taguatinga. O motorista trafegava em alta velocidade, a via estava chuvosa pela chuva e os pneus do veículo estavam carecas.

“Ele bateu na traseira de uma Toyota Hilux e capotou na mediana [da via]. Este é um ônibus com transporte anormal. O dono do ônibus e o motorista, seu filho, foram indiciados por homicídio doloso contínuo, com dolo eventual, sem direito a fiança, e levados à Justiça. A 17ª Delegacia [de Taguatinga Norte] vai concluir a investigação, entrevistando as vítimas sobreviventes, transmitindo e coletando os relatos”, disse o delegado Mauro Aguiar, responsável pelas investigações.

O veículo viajava do Maranhão para Brasília. O motorista se aproximou por meio de fiscais da ANTT até o posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-070, logo após Águas Lindas (GO), onde fiscalizou. Na época, os grupos descobriram que se tratava de um transporte pirata.

Posteriormente, fiscais da ANTT escoltaram o veículo até a rodoviária mais próxima. O acordo estipulava que o motorista deixaria os passageiros no terminal e forneceria transporte programado para que todos pudessem continuar sua aventura até seus respectivos destinos.

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