O texto do Projeto de Lei do Pantanal, que dispõe sobre a conservação, proteção, recuperação e exploração ecologicamente sustentável do Pantanal de Mato Grosso do Sul, entregue à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), na manhã desta terça-feira (28).
Estudos como as “Notas Técnicas e Adendas sobre o Pantanal” da Embrapa Pantanal foram utilizados para elaboração do projeto de lei; Essa é a base cartográfica, estabelecida no Mapa do Bioma Pantanal e nas Definições da Área de Uso Restrito da Planície do Pantanal (AUR-Pantanal), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O Governo de Mato Grosso do Sul e o Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas têm discutido amplamente o fator e ouvido outros setores da sociedade, como ambientalistas, produtores rurais, sindicatos da indústria rural, ONGs ambientalistas, institutos e entidades de classe.
Produtores rurais e ONGs ambientalistas, antagônicos ao tema, apresentaram suas demandas, algumas atendidas e outras rejeitadas.
Para tanto, a Lei do Pantanal foi elaborada para atender às necessidades de ambas as partes, sejam elas econômicas ou ambientais.
Segundo o presidente do Instituto SOS Pantanal, Alexandre Bossi, o Pantanal perde ao manter a taxa de remoção de até 60% das plantas locais (não arboríferas) e até 50% das árvores em áreas agrícolas, mas ganha graças a isso. a proibição do plantio de soja/milho e o novo Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal (Fundo Clima Pantanal), cujo objetivo é permitir o controle de operações monetárias destinadas a financiar o pagamento de sistemas de problemas ambientais no ARR do Pantanal.
“Pagar pelo meio ambiente é vanguardista. O fazendeiro pantaneiro, que está ali para manter o Pantanal, nunca ganhou nada em troca. Então, estamos introduzindo um mecanismo de um fundo orçamentário do governo estadual [para pagar os fabricantes do Pantanal]. Ao mesmo tempo, a lei prevê um incentivo para que o produtor não desmate, e o incentivo não é apenas isento de impostos, mas será remunerado se não desmatar. É um pensamento super positivo, ousado e ousado”, disse.
“O percentual de retirada de plantas que estava no decreto de 2015 não mudou, continua o mesmo e nós abrimos mão. Mas, por outro lado, ganhamos porque a soja e o milho não podem mais ser plantados no Pantanal. Então você vê que é uma estrutura do tipo que a gente dá aqui, você entrega aqui”, concluiu.
Por fim, Bossi disse estar satisfeito com o projeto de lei elaborado.
“Estou saindo satisfeito. Acho que se o projeto passar pela Câmara da mesma forma que passa pela Câmara, será um sucesso maravilhoso. [Como este] Mato Grosso do Sul adquire protagonismo no Brasil. Sei disso de qualquer legislação ambiental tão elegante como esta.
Segundo o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), Marcelo Bertoni, as maiores perdas para os produtores rurais, durante a elaboração da lei, foram as restrições impostas ao EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Ambiental). Estudo). Relatório de Impacto) e a restrição do plantio de soja no Pantanal, inviabilizando e dificultando a cultura.
“A Famasul doou parte da soja do Pantanal. No não tivemos restrições. Talvez essa [nova] regulamentação até inviabilize [o plantio]. “Existem regulamentos e esses regulamentos tornam o plantio quase impossível, porque há muitos regulamentos, muitos regulamentos, muitos estudos técnicos que impossibilitam”, explicou.
Para ele, o índice de retirada de até 60% de plantas locais (não arborícolas) e até 50% de árvores em áreas agrícolas e de fazer o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) ao fabricante que preserva e não desmata o Pantanal é positivo.
Bertoni afirma que a lei foi construída de tal forma que atende aos anseios e necessidades de qualquer uma das partes, colhendo assim benefícios ambientais, sociais e econômicos.
“Tivemos que sentar e ver o que não causaria tantos problemas para os produtores rurais. Nunca saímos muito satisfeitos, mas sabemos que foi feito da forma mais produtiva que se possa imaginar”, disse.
Estiveram presentes na entrega do texto da lei do Pantanal, nesta terça-feira (28), ao plenário Nelito Câmara, o governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB); o deputado estadual Gerson Claro (PP); o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), Marcelo Bertoni; o presidente do Instituto SOS Pantanal, Alexandre Bossi; o presidente do Instituto Homem Pantaneiro (IHP), coronel Ângelo Rabelo; o deputado estadual Renato Câmara (MDB); entre autoridades.
O juiz Aluizio Pereira dos Santos, presidente da 2ª Câmara do Tribunal do Júri da Capital, realizou até o dia 5 de dezembro a nova audiência do “Caso Sophia”, no caso dos réus Stephanie de Jesus da Silva e Christian Campoçano Leitheim, respectivamente mãe e padrasto de Sophia Ocampos de Jesus, estuprada e assassinada quando ela tinha dois anos de idade. Por favor, fale.
Os advogados de defesa dos réus se recusaram a atender ao pedido do juiz de enviar suas perguntas e respostas aos réus com antecedência. Christian e Stéphanie seguiram a estratégia do “silêncio seletivo”, respondendo às perguntas do juiz no dia da audiência.
“Eles não tinham previsto as perguntas e respostas. A audiência ocorre porque, de repente, o réu precisa se comunicar com o juiz, promotor ou um subprocurador. Eles possivelmente teriam que responder a perguntas, e eu tenho esse direito. longe deles. Por isso, mantém-se a referida audiência, dada essa necessidade e a oportunidade de responderem às minhas perguntas”, explica o desembargador Aluizio Pereira dos Santos.
Conforme noticiou o Correio do Estado, no dia 20 de novembro, a sentença tomou uma resolução inédita para evitar o “silêncio seletivo” dos acusados. Decidimos que a defesa sugere que diga ao tribunal se notifica o seu consumidor. respondam apenas às suas perguntas interrogatórias, ou se decidirem permanecer em silêncio, carregarão as perguntas e suas respostas, a fim de acelerar o desenvolvimento do processo.
“Os advogados sabem o que seus clientes vão dizer e os clientes sabem o que seus advogados vão pedir, numa sinfonia de versões casadas. Em outras palavras, eles nunca se contradizem. De fato, quando se trata de interrogatórios clássicos, o deleite e “a estratégia implementada por meio do julgamento do promotor leva o réu a se contradizer no contexto das provas, se não souber a verdade, já que a lei brasileira não é obrigada a fazê-lo”, pressionou o magistrado.
Por essa razão, a prática do silêncio seletivo não é aceita em algumas varas criminais, que chegam a exigir que o acusado responda não apenas à sua defesa técnica. O caso chegou ao STJ, que, no entanto, garantiu aos réus o direito ao silêncio seletivo, acrescentando que fixou o cronograma de interrogatórios adicionais para os casos em que essa garantia não foi respeitada.
“Você não quer esperar por uma audiência, comprometer um cronograma apertado para ouvir apenas as perguntas de seus próprios advogados”, ressalta a decisão.
No entanto, a defesa do acusado Stephanie afirmou que iria aderir ao procedimento processual previsto no artigo 186 do Código de Processo Penal, ou seja, registraria nos autos as perguntas que seriam feitas ao acusado, menos as respostas. .
“Dessa forma, os questionamentos serão respondidos de acordo com os interesses de legítima defesa da acusada, sendo imaginável que ela se recuse a responder aos questionamentos do tribunal, da acusação e até da defesa, quando se sentir lesada. ou irritado com a questão”, diz um trecho da decisão da defesa.
No mesmo sentido de guerra de palavras com a decisão, a defesa de Christian Campoçano também interveio, afirmando que “não há previsão legal que obrigue a defesa a propor, previamente, quais perguntas ou orientações serão dadas aos assistidos”.
“Por essas razões, sabendo que até o momento a resolução desta Corte sequer tem embasamento legal, no caso de Christian, a Defesa Técnica não dará mais nenhuma dúvida antecipadamente, além disso, os dados terão que ser muito transparentes nesses casos, é isso que será ajustado às disposições legais relacionadas ao ato. ” sob pressão da defesa de Christian Campoçano Leitheim.
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Mato Grosso do Sul tem 15. 636 matrículas garantidas no projeto “Escola de Tempo Integral”, do governo federal. O Ministério da Educação já repassou R$ 6,78 milhões a 36 municípios de Mato Grosso do Sul para a implementação do estudo, com maior ônus para o estado.
Segundo o governo, mais repasses ocorrerão até o final de dezembro. O valor total acordado para o programa em Mato Grosso do Sul é de R$ 44,98 milhões. Os recursos garantirão 8. 629 matrículas na fórmula pública e 7. 007 matrículas na rede municipal.
Campo Grande é a localidade com o número esperado de inscrições no estado. São 3. 395 e um preço global acordado de R$ 13 milhões. Os cinco municípios com número de inscrições são Três Lagoas (405), Corumbá (340), Punta Porá (304) e Sidrolândia (212).
Em todo o país, o governo federal já destinou 799 milhões de reais. Um total de 4. 148 secretarias escolares (somando os estados, o Distrito Federal e os municípios) recebem esses recursos. O programa visa aumentar em um milhão as matrículas em tempo integral nas escolas fundamentais do Brasil.
A escola de tempo integral não é só ampliar a carga horária, mas também acolher pessoas e alunos. É dar oportunidades e valorizar o professor”
“A escola em tempo integral nada mais é do que ampliar a carga horária, mas também acolher as pessoas, os alunos. É dar oportunidades e valorizar o professor”, afirma Camilo Santana, ministro da Educação.
O programa inclui, além do apoio monetário, assistência técnica a escolas e comunidades, com o objetivo de melhorar o panorama pedagógico da escolarização a partir de uma perspectiva global.
O programa considera, além do tempo e de sua extensão, a utilização dos espaços internos e externos da escola, os demais saberes que compõem o currículo escolar, a articulação com as áreas de saúde, cultura, esportes, ciência e tecnologia, meio ambiente e direitos humanos, entre outros métodos voltados à melhoria das condições de aprendizagem.
São consideradas matrículas em tempo integral aquelas em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a sete horas diárias ou a 35 horas semanais em dois turnos, sem sobreposição entre eles. Apenas as matrículas criadas ou convertidas em tempo integral a partir de 1º de janeiro de 2023 poderão ser contadas para fins de participação no programa.
O depósito é feito em conta expressa aberta por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento Educacional (FNDE), empresa do MEC, no Banco do Brasil. O Ministério da Educação alerta que há secretarias com dados desatualizados, o que impede a movimentação de recursos. Qualquer dúvida pode ser esclarecida pelos canais oficiais do FNDE, pelo telefone 0800 616161 (opção 1 para consultas do FNDE) ou pelo e-mail [email protected].
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