Não ganhou a primeira parcela do seu salário? Saiba como reclamar com a empresa

A legislação trabalhista estabelece que o empregador, ao decidir pagar o décimo terceiro salário em várias parcelas, deverá pagar a primeira parcela antes de 30 de novembro. Dessa forma, quem é informado do plano de pagamento e ainda não ganhou os valores, pode fazer valer seus direitos.

O artigo 13 é um direito do pessoal com carteira assinada e está previsto na Lei 4. 090/1962. Portanto, se você ganhou o subsídio em dia, o primeiro passo é entrar em contato com o ramo administrativo da empresa em que trabalha e se informar sobre isso.

Se a troca verbal falhar, o funcionário entra em contato com o sindicato e relata a situação. O sindicato deve tomar as medidas cabíveis, como informar à empresa que o não pagamento dos benefícios é punível com multa.

Em colaboração com o sindicato ou mesmo individualmente, também é possível denunciar a empresa ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) e ao MPT (Ministério Público do Trabalho). A denúncia é vital para garantir que a lei seja cumprida.

Em instância mais grave, o trabalhador pode entrar com uma ação na Justiça contra a empresa, que pode ser individual ou coletiva.

As empresas que atrasarem o pagamento dos benefícios estão sujeitas a multa de R$ 170,25 por funcionário. O valor é pago aos cofres públicos, mas em entrevista ao Portal Uol, o advogado trabalhista Nasser Ahmad Allan afirma que a legislação trabalhista brasileira não prevê consequências suficientes para quem não paga o décimo terceiro salário, o que acaba incentivando irregularidades.

Porém, a multa pode ser duplicada caso a empresa repita a infração. Em acordo coletivo, a empresa ainda teria que pagar o valor corrigido e retroativo. Têm direito a esse benefício empregados com carteira assinada, aposentados e servidores públicos.

O prazo é 20 de dezembro. As datas estão marcadas na legislação trabalhista.

Calcular o salário número 13 é simples, basta dividir o salário integral por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados.

Segundo o TST, outros complementos salariais também estão incluídos no cálculo, como Matriz (pinturas noturnas, pinturas ruins e pinturas perigosas) e comissões.

No caso de pagamento parcelado, o IR (Imposto de Renda) e o INSS (Imposto sobre Serviços Sociais Nacionais) são deduzidos no momento de seu vencimento, no dia 13. Na prática, o valor da segunda parcela é menor que o da primeira.

O total de um décimo terceiro da força de trabalho representa 2,2% do PIB (Produto Interno Bruto) de Mato Grosso do Sul. O Dieese/MS ainda estima que cada funcionário receberá um preço médio de R$ 2,9 mil, um preço 19% maior que no ano passado.

Dos mais de 1 milhão de beneficiados, 70% ou 793 mil pessoas são trabalhadores do mercado formal, que juntos vão receber R$ 2,8 bilhões. A média do 13º desses trabalhadores é de R$ 3,5 mil.

Os empregados domésticos com carteira assinada constituem 1,9% do quadro formal, com 21 mil empregados em números absolutos. E 29,5% dos beneficiários do 13º são aposentados e pensionistas, num total de 332 mil servidores públicos em Mato Grosso do Sul.

A pesquisa sobre intenções de aquisição realizada por meio da Fecomércio mostra que, entre os entrevistados, 53,58% dizem que não ganharão vantagens a partir do dia 13, enquanto 46,42% ganharão vantagens em Mato Grosso do Sul. A maioria tem que pagar suas despesas e economizar dinheiro.

Há uma equivalência entre os que pretendem pagar dívidas em atraso e os que irão poupar, ambos em 24% dos entrevistados. Outros 20% pretendem gastar justamente com as comemorações e viagens de fim de ano, ao passo em que 10% pagarão contas de início de ano, como impostos e material escolar.

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