Mato Grosso do Sul continua sendo um dos estados com maior índice de violência doméstica do Brasil. Dados da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) mostram que, de janeiro a outubro de 2023, foram registrados 16. 707 crimes dessa natureza. Em Campo Grande, no Deam (Serviço Especializado da Mulher), foram mais de 7 mil denúncias policiais que resultaram na solicitação de mais de 4 mil Medidas Protetivas de Urgência.
Graças à Lei Maria da Penha – nº 11. 340/06 – os juízes podem decretar a execução para garantir o direito à cobertura da vítima e de seu círculo de familiares, desde que a medida de cobertura urgente estabeleça: a transferência do agressor da casa ou posição de convivência com a vítima; distância de trezentos metros da vítima; proibir o agressor de qualquer contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio; responsabilidade legal pelo pagamento de pensão alimentícia provisória ou transitória, cobertura patrimonial e até divórcio acelerado.
“A medida de cobertura é uma ferramenta da Lei Maria da Penha para qualquer mulher que seja vítima de violência doméstica. Quando a vítima vai à delegacia e registra a ocorrência, o policial já pergunta se ela quer solicitar a “medida de cobertura urgente e o que ela faz. Seus desejos são o que eles querem que sejam refletidos na medida”, diz a diretora do Deam, Elaine Benicasa.
O delegado informou ainda que não há prazo de validade para a medida de cobertura emergencial. “Há uma atualização legislativa que diz que estará em vigor até que o cenário de violência seja válido. Na prática, a vítima será intimada à Justiça, para que, por meio de um setor psicossocial, possa analisar se a ameaça persiste”, ressalta.
Na hipótese de descumprimento, a vítima deve retornar à delegacia para registrar o crime de descumprimento de medida protetiva. “A delegada responsável deve analisar a situação e pode representar a prisão preventiva, ou a representação por colocação de tornozeleira eletrônica, que quando rompida, a Agepen [Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário] é acionada e passa para a Polícia Militar procurar o foragido”.
É fundamental ressaltar que nem todos os casos de violência contra a mulher dão direito a uma medida urgente de cobertura. Os benefícios concedidos por meio da Lei Maria da Penha só são obtidos quando a vítima e o culpado têm, ou tiveram, uma relação afetiva, o que aumenta a vulnerabilidade da mulher e a violência de gênero.
“Terá que haver ou terá que haver um namoro de parentes, seja ele qual for, porque um namoro de afeto é obrigatório além da vulnerabilidade da mulher e da violência de gênero. chefe ou colega, não voltam porque não há relação afetiva entre a vítima e o agressor”, observa o delegado.
A medida de urgência tem registro do boletim de ocorrência e pode ser realizada tanto na delegacia, na Defensoria Pública ou na Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul.
As vítimas de violência doméstica que moram em Campo Grande, Anhanduí, Corumbá, Dourados, Ladário, Laguna Carapã, Serviria e Três Lagoas, também podem solicitar Medida Protetiva pelo site do Tribunal de Justiça, neste link: https://sistemas.tjms.jus.br/medidaProtetiva/
A Casa da Mulher Brasileira de Campo Grande é a primeira do Brasil e oferece assistência integral às vítimas, com uma variedade de serviços, incluindo: atendimento psicossocial, alojamento transitório, encaminhamento para tarefas, serviços de assistência social e brinquedoteca infantil.
Além da Deam, a Casa da Mulher Brasileira conta com a Vara de Violência Doméstica e Familiar da Mulher, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Os relatórios podem ser feitos a qualquer hora do dia e em qualquer dia da semana.
Em Campo Grande, o complexo Casa da Mulher Brasileira fica na Rua Brasília, 85, Jardim Imá. Dentro do estado, os atingidos devem procurar a delegacia mais próxima. Em caso de emergência, os atingidos podem entrar em contato com a Polícia Militar por meio do 190. Denúncias anônimas devem ser registradas pelo 180.